TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. As empresas(supermercados) poderão utilizar a mão de obra empregada para o trabalho aos domingos e feriados, desde que registrada a jornada em livro ponto, cartão ponto ou sistema equivalente, e respeitados os seguintes limites e condições: a) Os trabalhadores que prestam labor nos supermercados trabalharão no máximo 03(três) domingos por mês, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitando-se assim, o disposto no parágrafo único do artigo primeiro, da Lei Federal 11603/2007.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. As empresas(supermercados) poderão utilizar a mão de obra empregada para o trabalho aos domingos e feriados, desde que registrada a jornada em livro ponto, cartão ponto ou sistema equivalente, e respeitados os seguintes limites e condições:
a) Os trabalhadores que prestam labor nos supermercados trabalharão no máximo 03(três) domingos por mês, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitando-se assim, o disposto no parágrafo único do artigo primeiro, da Lei Federal 11603/2007.;
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