TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, ou não computadas para os fins efeitos do Banco de Horas, serão pagas com adicional de 100% (cem por cento), independente da remuneração legal deste dia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas O trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, ou não computadas para os fins efeitos do Banco de Horas, serão pagas será pago com adicional de 100% (cem 120%(cento e vinte por cento), independente da remuneração legal deste dia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas O trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, ou não computadas para os fins efeitos do Banco de Horas, serão pagas será pago com adicional de 100% (cem por cento), independente da remuneração legal deste dia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas O trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis anterior ou posterior, ou não computadas para os fins efeitos do Banco de Horas, serão pagas será pago com adicional de 100% (cem 120%(cento e vinte por cento), independente da remuneração legal deste dia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas O trabalho em feriados domingos, ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, e em feriados, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, ou não computadas para os fins efeitos do Banco de Horas, serão pagas será pago com adicional de 100% (cem por cento), independente da remuneração legal deste dia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho