TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. 7.5.1. Sendo Cartão internacional, e estando a funcionalidade habilitada, o Portador poderá utilizá-lo no exterior para compras e Saques. 7.5.2. Na hipótese de Saque em moeda estrangeira será cobrada tarifa específica com base na tabela de tarifas vigente. 7.5.3. O valor das transações realizadas com o Cartão no exterior será sempre convertido em dólares dos Estados Unidos (caso não tenha sido essa a moeda praticada na transação) e então para moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio praticada pelo 7.5.4. A utilização do Cartão no exterior não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. 7.5.5. O Portador deve comunicar previamente ao Emissor quando houver intenção de utilização do Cartão fora do Brasil, sob pena de, não o fazendo, as transações realizadas no exterior serem consideradas fora do padrão, resultando no bloqueio do Cartão como mecanismo de prevenção à fraude. 7.5.6. Na hipótese de solicitação de reposição do Cartão no exterior, o Emissor poderá cobrar tarifa de fornecimento emergencial de Cartão. 7.5.7. São proibidas transações que possam configurar qualquer prática classificada como fraude cambial, nos termos da legislação aplicável. 7.5.8. A ocorrência no exterior de extravio, perda, furto, falsificação, fraude ou roubo do Cartão deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço Internacional de Emergência da Bandeira, ficando o Portador responsável pelas transações efetuadas até que haja a conclusão da comunicação.
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Samples: Regulamento Do Cartão De Crédito E Do Cartão De Crédito Consignado
TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. 7.5.1. Sendo Cartão internacional, e estando a funcionalidade habilitada, o Portador poderá utilizá-lo no exterior para compras e Saques.
7.5.2. Na hipótese de Saque em moeda estrangeira será cobrada tarifa específica com base na tabela de tarifas vigente.
7.5.3. O valor das transações realizadas com o Cartão no exterior será sempre convertido em dólares dos Estados Unidos (caso não tenha sido essa a moeda praticada na transação) e então para moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio praticada pelo
7.5.4. A utilização do Cartão no exterior não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
7.5.5. O Portador deve comunicar previamente ao Emissor quando houver intenção 5.1 Os Cartões CAIXA de utilização do Cartão fora do Brasilinternacional destinam-se à realização de despesas, sob pena decomo aquisição de bens e serviços e saques em dinheiro, não o fazendo, as transações realizadas no exterior serem consideradas fora do padrão, resultando no bloqueio do Cartão como mecanismo de prevenção à fraude.
7.5.6. Na hipótese de solicitação de reposição do Cartão Brasil e no exterior, o Emissor poderá cobrar tarifa de fornecimento emergencial de Cartãoou despesas correlatas, respeitando-se as disposições do presente contrato e as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
7.5.7. São proibidas transações 5.2 As referidas normas exigem que possam configurar qualquer prática classificada como fraude cambiala Emissora, nos termos da legislação aplicávelperiodicamente, informe ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal os valores relativos a aquisições de bens e/ou serviços no exterior realizados pelos Portadores.
7.5.8. A ocorrência 5.3 O Banco Central do Brasil pode comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no exterior de extravio, perda, furto, falsificação, fraude ou roubo uso do Cartão deverá com validade internacional, sujeitando-se os Portadores às medidas legais e contratuais cabíveis.
5.4 Constatado o uso irregular do Cartão com validade internacional, a Emissora, a seu critério, promoverá a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo mínimo de um ano ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
5.5 As transações internacionais são discriminadas na Fatura Mensal, na moeda local, na moeda de origem do país da compra e/ou saque e no valor equivalente em dólares americanos, com a cotação do dólar vigente no dia da realização de cada transação.
5.5.1 A conversão para a moeda nacional também pode ser imediatamente comunicada ao Serviço Internacional feita utilizando-se a taxa do dólar vigente no dia do pagamento da fatura.
5.5.1.1 Eventual variação entre a(s) taxa(s) constante(s) na Fatura Mensal e a taxa vigente no dia do pagamento, será lançada, a crédito ou a débito, na Fatura Mensal seguinte.
5.5.2 É facultada a conversão para a moeda nacional utilizando-se a taxa do dólar vigente no dia da realização de Emergência da Bandeiracada transação, ficando o Portador responsável pelas não havendo, neste caso, variação a ser apurada.
5.6 O Titular deve habilitar o(s) cartão(ões) para a utilização em transações efetuadas até que haja internacionais, incluindo comércio eletrônico em sites estrangeiros, por meio de contato telefônico com a conclusão da comunicaçãoCentral de Atendimento ou outro meio disponibilizado pela Emissora.
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TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. 7.5.1. Sendo Cartão internacional, e estando a funcionalidade habilitada, o Portador poderá utilizá-lo no exterior para compras e Saques.
7.5.2. Na hipótese de Saque em moeda estrangeira será cobrada tarifa específica com base na tabela de tarifas vigente.
7.5.3. O valor das transações realizadas com o Cartão no exterior será sempre convertido em dólares dos Estados Unidos (caso não tenha sido essa a moeda praticada na transação) e então para moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio praticada pelopelo Emissor na data do fechamento da Fatura. Na hipótese da taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura ser diferente da taxa de câmbio da data de pagamento da Fatura, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês subsequente.
7.5.4. Na hipótese de incidência de novos tributos (além do IOF) e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão, esses serão lançados na Fatura.
7.5.5. A utilização do Cartão no exterior não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
7.5.57.5.6. O Portador deve comunicar previamente ao Emissor quando houver intenção de utilização do Cartão fora do Brasil, sob pena de, não o fazendo, as transações realizadas no exterior serem consideradas fora do padrão, resultando no bloqueio do Cartão como mecanismo de prevenção à fraude.
7.5.67.5.7. Na hipótese de solicitação de reposição do Cartão no exterior, o Emissor poderá cobrar tarifa de fornecimento emergencial de Cartão.
7.5.77.5.8. São proibidas transações que possam configurar qualquer prática classificada como fraude cambial, nos termos da legislação aplicável.
7.5.87.5.9. A ocorrência no exterior de extravio, perda, furto, falsificação, fraude ou roubo do Cartão deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço Internacional de Emergência da Bandeira, ficando o Portador responsável pelas transações efetuadas até que haja a conclusão da comunicação.o
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Samples: Regulamento Do Cartão De Crédito E Do Cartão De Crédito Consignado
TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. 7.5.1. Sendo Cartão internacional, e estando a funcionalidade habilitada, o Portador poderá utilizá-lo no exterior para compras e Saques.
7.5.2. Na hipótese de Saque em moeda estrangeira será cobrada tarifa específica com base na tabela de tarifas vigente.
7.5.3. O valor das transações realizadas com o Cartão no exterior será sempre convertido em dólares dos Estados Unidos (caso não tenha sido essa a moeda praticada na transação) e então para moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio praticada pelopelo Emissor na data em que a transação foi realizada. Poderá ser ofertado ao Portador alternativa de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais, no dia do pagamento da fatura, observado que a adoção dessa alternativa está condicionada ao expresso aceite do Portador, hipótese de incidência de novos tributos (além do IOF) e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão.
7.5.4. A utilização do Cartão no exterior não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
7.5.5. O Portador deve comunicar previamente ao Emissor quando houver intenção de utilização do Cartão fora do Brasil, sob pena de, não o fazendo, as transações realizadas no exterior serem consideradas fora do padrão, resultando no bloqueio do Cartão como mecanismo de prevenção à fraude.
7.5.6. Na hipótese de solicitação de reposição do Cartão no exterior, o Emissor poderá cobrar tarifa de fornecimento emergencial de Cartão.
7.5.7. São proibidas transações que possam configurar qualquer prática classificada como fraude cambial, nos termos da legislação aplicável.
7.5.8. A ocorrência no exterior de extravio, perda, furto, falsificação, fraude ou roubo do Cartão deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço Internacional de Emergência da Bandeira, ficando o Portador responsável pelas transações efetuadas até que haja a conclusão da comunicação.
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Samples: Regulamento Do Cartão De Crédito E Do Cartão De Crédito Consignado
TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. 7.5.1. Sendo Cartão internacional, e estando a funcionalidade habilitada, o Portador poderá utilizá-lo no exterior para compras e Saques.
7.5.2. Na hipótese de Saque em moeda estrangeira será cobrada tarifa específica com base na tabela de tarifas vigente.
7.5.3. O valor das transações realizadas com o Cartão no exterior será sempre convertido em dólares dos Estados Unidos (caso não tenha sido essa a moeda praticada na transação) e então para moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio praticada pelo
7.5.4. A utilização do Cartão no exterior não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
7.5.5. O Portador deve comunicar previamente ao Emissor quando houver intenção 5.1 Os Cartões CAIXA de utilização do Cartão fora do Brasilinternacional destinam-se à realização de despesas, sob pena decomo aquisição de bens e serviços e saques em dinheiro, não o fazendo, as transações realizadas no exterior serem consideradas fora do padrão, resultando no bloqueio do Cartão como mecanismo de prevenção à fraude.
7.5.6. Na hipótese de solicitação de reposição do Cartão Brasil e no exterior, o Emissor poderá cobrar tarifa de fornecimento emergencial de Cartãoou despesas relacionadas, respeitando-se as disposições deste contrato e as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
7.5.7. São proibidas transações 5.2 As referidas normas exigem que possam configurar qualquer prática classificada como fraude cambiala Emissora, nos termos da legislação aplicávelperiodicamente, informe ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal os valores relativos a aquisições de bens e/ou serviços no exterior realizados pelos Portadores.
7.5.8. A ocorrência 5.3 O Banco Central do Brasil pode comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no exterior de extravio, perda, furto, falsificação, fraude ou roubo uso do Cartão deverá com validade internacional, sujeitando-se os Portadores às medidas legais e contratuais cabíveis.
5.4 Identificado o uso irregular do Cartão com validade internacional, a Emissora, a seu critério, promoverá a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo mínimo de um ano ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
5.5 As transações internacionais são discriminadas na Fatura Mensal, na moeda local, na moeda de origem do país da compra e/ou saque e no valor equivalente em dólares americanos, com a cotação do dólar vigente no dia da realização de cada transação.
5.5.1 A conversão para a moeda nacional também pode ser imediatamente comunicada ao Serviço Internacional feita utilizando-se a taxa do dólar vigente no dia do pagamento da fatura.
5.5.1.1 Eventual variação entre a(s) taxa(s) informada(s)na Fatura Mensal e a taxa vigente no dia do pagamento, será lançada, a crédito ou a débito, na Fatura Mensal seguinte.
5.5.2 É permitida a conversão para a moeda nacional utilizando-se a taxa do dólar vigente no dia da realização de Emergência da Bandeiracada transação, ficando o Portador responsável pelas não havendo, neste caso, variação a ser apurada.
5.6 O Titular deve habilitar o(s) cartão(ões) para a utilização em transações efetuadas até que haja internacionais, incluindo comércio eletrônico em sites estrangeiros, por meio de contato telefônico com a conclusão da comunicaçãoCentral de Atendimento ou outro meio disponibilizado pela Emissora.
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