Common use of TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA Clause in Contracts

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 VOCÊ fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement, Cartão De Crédito Co Branded

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 7.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 7.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 7.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 7.4 Na ocorrência de saques no exterior, na FUNÇÃO CRÉDITO, estando o limite de crédito totalmente comprometido por outras transações, VOCÊ fica ciente de queou ADICIONAL, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle quando correntistas do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes autorizam o BANCO a este Contratodebitar, que impeçam ou restrinjam automaticamente, o respectivo valor em CONTA CORRENTE mantida junto ao BANCO. 7.5 A autorização do débito acima ( item 7.4), somente será realizado se VOCÊ tiver saldo disponível em CONTA CORRENTE e, ainda, se o CARTÃO contemplar a efetivação FUNÇÃO DÉBITO. 7.6 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO no exterior será convertido, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América valendo-se as taxas de remessas câmbio e sujeitas às tarifas de conversão utilizadas pelas BANDEIRAS e debitados na sua CONTA CORRENTE, mantida junto ao exterior para honrar as despesas BANCO pelo valor equivalente em moeda estrangeiranacional, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeiraà taxa de venda do dólar americano na data de seu processamento, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessadivulgada pelo BANCO. 9.5 7.7 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Cartão Bb Previdência Social E Cartão Consignado

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 VOCÊ fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO 11.1. O valor das despesas efetuadas com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOexterior, em outra moeda estrangeira ou moeda nacionalque não seja o dólar americano, ou utilização do CARTÃO no exterior será sempre convertido em saques na FUNÇÃO CRÉDITOdólar dos Estados Unidos da América, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a despesa tenha sido efetuada, e pagável pelo Associado pelo seu equivalmente em moeda corrente nacional, pela taxa de câmbio vigente na data da transação e aindano dia do pagamento, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transaçãoconforme informada pelo Emissor. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO 11.2. Ao valor apurado será adicionado: a) percentual nunca superior a 3% (três por cento) do total da moeda estrangeira convertida, a título de taxa de conversão; e b) demais encargos estabelecidos pela legislação vigente. 11.3. O Associado reconhece que o valor das despesas em dólares moeda estrangeira, constante do demonstrativo mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional, por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas flutuantes vigente no dia do vencimento, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕESConsolidação das Normas Cambiais). 9.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 VOCÊ 11.4. O Associado fica ainda ciente de que: a) deverá sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes Brasil para a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação realização de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira; b) por exigência do Banco Central do Brasil, continuará responsável pela obrigação o Emissor fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior; e c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades, em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 Os valores originários caso de “vouchers” emitidos despesa realizada em moeda estrangeira relativos a reservas com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de passagens aéreas ou sua competência, além de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa determinar o imediato cancelamento do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa).

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Samples: Contrato De Utilização Do Cartão Credi Hiper

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 Pela utilização do CARTÃO no exterior em saques SAQUES/RETIRADAS em espécie na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, ainda tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. 9.3 Até 29 de fevereiro de 2020, toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO será registrada na CONTA-CARTÃO em dólares dos Estados Unidos da América. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras, diferentes de IOF dólares, serão convertidas às taxas de acordo com a alíquota vigente câmbio utilizadas pelas Bandeiras na data da transaçãode seu processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO. 9.2 Toda 9.4 O valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO em moedas estrangeiras, realizadas no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO até 29 de fevereiro de 2020, será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia do processamento da FATURA, divulgada pelo BANCO, para CARTÕES de crédito. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a data do processamento e a data do efetivo pagamento, o valor dessa diferença – positiva ou negativa – será lançado na próxima FATURA. 9.5 A partir de 1º de março de 2020, toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, reais utilizando a da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO BANCO, para CARTÕES. 9.3 . As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme às taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO earranjos de pagamento, posteriormente, e posteriormente serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO BANCO, para CARTÕES. 9.4 VOCÊ 9.6 O valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO efetuadas em dólares dos Estados Unidos da América ou em moedas estrangeiras, convertidas em dólares dos Estados Unidos da América pelas BANDEIRAS, na data de seu processamento, estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de arranjos de pagamento, realizadas no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO a partir de 1º de março de 2020, será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO, para CARTÕES. 9.7 O TITULAR fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 9.8 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 7.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em PAGAMENTO com moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 7.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CONTA- CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 7.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 7.4 Na ocorrência de saques no exterior, na FUNÇÃO CRÉDITO, estando o limite de crédito totalmente comprometido por outras transações, VOCÊ fica ciente de queou ADICIONAL, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle quando correntistas do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes autorizam o BANCO a este Contratodebitar, que impeçam ou restrinjam automaticamente, o respectivo valor em CONTA CORRENTE mantida junto ao BANCO. 7.5 A autorização do débito acima ( item 7.4), somente será realizado se VOCÊ tiver saldo disponível em CONTA CORRENTE e, ainda, se o CARTÃO contemplar a efetivação FUNÇÃO DÉBITO. 7.6 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO no exterior será convertido, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América valendo-se as taxas de remessas câmbio e sujeitas às tarifas de conversão utilizadas pelas BANDEIRAS e debitados na sua CONTA CORRENTE, mantida junto ao exterior para honrar as despesas BANCO pelo valor equivalente em moeda estrangeiranacional, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeiraà taxa de venda do dólar americano na data de seu processamento, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessadivulgada pelo BANCO. 9.5 7.7 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Cartão De Crédito

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 7.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOexterior, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF Tarifa sobre Compras e Saques no Exterior, divulgadas pelas agências do BANCO, internet ou Central de acordo com a alíquota vigente na data da transaçãoAtendimento BB. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO 7.2 Sobre os saques efetuados em moeda estrangeira incorrerão as taxas cobradas pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL, divulgada pelas agências do BANCO, internet e Central de Atendimento BB. 7.3 A operação realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em Função Crédito será registrada na CONTA- CARTÃO, na moeda estrangeira na qual foi originalmente realizada e convertida para dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reaisAmérica, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme pelas taxas de câmbio conversão utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas . 7.4 O valor das transações em reais pelo BANCOmoedas estrangeiras será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia do processamento da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTOFATURA, divulgada pelo BANCO BANCO, para CARTÕEScartões de crédito. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a data do processamento e a data do efetivo pagamento, o valor dessa diferença – positiva ou negativa – será lançado na próxima FATURA. 9.4 VOCÊ 7.5 Na ocorrência de saques no exterior, na função crédito, estando o limite de crédito totalmente comprometido por outras transações, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) – quando correntistas do BANCO – autoriza o BANCO a direcionar, automaticamente, o respectivo valor para débito em conta corrente mantida junto ao BANCO. a) O direcionamento do débito autorizado neste item somente será levado a efeito se o TITULAR tiver disponibilidade de saldo em conta corrente. 7.6 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na Função Débito no exterior, será convertida, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América pelas taxas de conversão utilizadas pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL e debitados na CONTA CORRENTE do TITULAR mantida junto ao BANCO, o equivalente em moeda nacional, à taxa de venda do dólar na data de seu processamento, divulgada pelo BANCO. 7.7 O TITULAR ficará sujeito ao pagamento das taxas de serviços cobradas pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL sobre cada operação em moeda estrangeira. 7.8 O TITULAR fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este ContratoCONTRATO, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 8.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 8.2 Pela utilização do CARTÃO no exterior em saques SAQUES/RETIRADAS em espécies na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, ainda tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento Atendimento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 8.3 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CONTA- CARTÃO em reais, reais utilizando a da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO BANCO, para CARTÕES. 9.3 . As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme às taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO earranjos de pagamento, posteriormente, e posteriormente serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO BANCO, para CARTÕES. 9.4 VOCÊ fica ciente 8.4 O valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO efetuadas em dólares dos Estados Unidos da América ou em moedas estrangeiras, convertidas em dólares dos Estados Unidos da América pelas BANDEIRAS, na data de queseu processamento, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de arranjos de pagamento, realizadas no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do controle dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa.CARTÕES 9.5 8.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOexterior, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente Taxa e/ou Tarifa sobre Compras e Saques no Exterior, vigentes na data da transaçãorealização das transações (compras e saques), nas formas divulgadas pelo BANCO por meio de suas agências, de seu endereço eletrônico na internet, na Tabela de Tarifas do BANCO ou na Central de Atendimento BB. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO Sobre as compras e saques efetuados em moeda estrangeira incidirão as taxas de serviços cobradas pela MASTERCARD INTERNACIONAL, divulgadas pelo BANCO. 9.3 A operação realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO Função Crédito será registrada na CONTA- CARTÃO, em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 América. As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras moeda estrangeira serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme às taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS pela MASTERCARD INTERNACIONAL na data de seu processamento, processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas conversão cobrada pela respectiva bandeira. 9.4 O valor das transações em reais pelo BANCOmoedas estrangeiras será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia do processamento da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTOFATURA, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 VOCÊ fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes para cartões de crédito. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a este Contratodata do processamento e a data do efetivo pagamento, que impeçam o valor dessa diferença – positiva ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessanegativa – será lançado na próxima FATURA. 9.5 NA OCORRÊNCIA DE SAQUES NO EXTERIOR, NA FUNÇÃO CRÉDITO, ESTANDO O LIMITE DE CRÉDITO TOTALMENTE COMPROMETIDO POR OUTRAS TRANSAÇÕES, O TITULAR OU ADICIONAL(IS), QUANDO CORRENTISTAS DO BANCO, AUTORIZAM O BANCO A DIRECIONAR, AUTOMATICAMENTE, O RESPECTIVO VALOR PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE MANTIDA JUNTO AO BANCO: a) O DIRECIONAMENTO DO DÉBITO AUTORIZADO NESTE ITEM SOMENTE SERÁ LEVADO A EFEITO SE O TITULAR TIVER DISPONIBILIDADE DE SALDO EM CONTA CORRENTE. 9.6 O TITULAR FICA CIENTE DE QUE, OCORRENDO FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS ANORMAIS FORA DO CONTROLE DO BANCO, AQUI INCLUÍDOS ATOS GOVERNAMENTAIS SUPERVENIENTES A ESTE CONTRATO, QUE IMPEÇAM OU RESTRINJAM A EFETIVAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR PARA HONRAR AS DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, CONTINUARÁ RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PELA VARIAÇÃO CAMBIAL CORRESPONDENTE E CUSTOS ADICIONAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A RESPECTIVA REMESSA. 9.7 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕEScartões de crédito, utilizada no dia do processamento da FATURA. Caso ocorra variação na taxa cambial entre a data de processamento e a data do “voucher”vencimento, os acertos serão lançados na próxima FATURA.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito