TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA. 42.1 Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETO, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas. 42.2 O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
42.1 42.1. Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETO, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas.
42.2 42.2. O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônicoeletrôni- co, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
42.1 41.1. Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETOcontemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência transferên- cia após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas.
42.2 41.2. O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.,
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TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
42.1 41.1. Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETOcontemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência transfe- rência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias ga- rantias exigidas.
42.2 41.2. O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônicoeletrôni- co, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
42.1 41.1. Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETOcontemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas.
42.2 41.2. O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
42.1 a. Para os CONSORCIADOS contemplados não contemplados, a transferência será efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira compatível com a posse do BEM OBJETOas obrigações que irá assumir.
b. Para os CONSORCIADOS contemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas.
42.2 O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. c. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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