Transferências de Valores/Pagamentos/Saques Cláusulas Exemplificativas

Transferências de Valores/Pagamentos/Saques. ★ Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (a partir do 5° saque/mês) - em terminal de autoatendimento 2,65 por saque TAR SAQUE TERMINAL (*) ★ Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (a partir do 5º saque/mês) - no Guichê de Caixa 2,95 por saque TAR SAQUE PESSOAL (*) ★ Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (a partir do 5º saque/mês) - Saque no Correspondente Itaú no País 2,10 por saque TAR SAQUE correspondente (*) Transferência por meio de DOC (via agência/telefone - atendimento pessoal) 20,70 por documento TAR DOC PESSOAL (*) Transferência por meio de TED (via agência/telefone - atendimento pessoal) 20,70 por documento TAR TED PESSOAL (*) Transferência por meio de DOC (via caixa eletrônico, telefone - atendimento eletrônico) 11,10 por documento TAR DOC ELETRÔNICO (*) Transferência por meio de XXX (telefone - atendimento eletrônico) 11,10 por documento TAR XXX XXXXXXXXXX (*) Transferência por meio de DOC (via internet) 11,10 por documento TAR DOC INTERNET (*) Transferência por meio de TED (via internet) 11,10 por documento TAR TED INTERNET (*) Transferência por meio de DOC/TED agendado (via agência/via telefone - atendimento pessoal) 20,70 por documento TAR DOC/TED AGENDADO (P) (*) Transferência por meio de DOC/TED agendado (via telefone - atendimento eletrônico) 11,10 por documento TAR DOC/TED AGENDADO (E) (*) Transferência por meio de DOC/XXX xxxxxxxx (via internet) 11,10 por documento TAR DOC/XXX XXXXXXXX (I) (*) ★ Transferência entre contas na própria instituição (a partir da 39 transação - exceto DOC/TED) via Guichê de Caixa/Terminal Administrativo (realizada em equipamento operado por funcionário do banco)/telefone - atendimento pessoal 1,65 por transferência TAR TRANSF. RECURSO (P) (*) ★ Transferência entre contas na própria instituição (exceto DOC/TED) via internet/telefone - atendimento eletrônico/caixa eletrônico 1,35 por transferência TAR TRANSF. RECURSO (E/I) (*) Emissão de Ordem de Pagamento 26,00 por ocorrência TAR ORDEM PAGAMENTO (*)

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.