Condição de Pagamento definição

Condição de Pagamento. 10 dias para o valor das passagens, contados da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014), e 30 dias para o valor da taxa de transação, contados da entrega das Notas Fiscais/Faturas ou de sua representação referentes às transações, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. Exequibilidade da Proposta: deverá ser comprovada a exequibilidade da proposta, comprovando de onde virá a remuneração pelos serviços.
Condição de Pagamento. Crédito em conta corrente em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento;
Condição de Pagamento. Parcela Única ☐ Parcelas Sucessivas 8.1.1. Caso seja em parcelas sucessivas, indicar a periodicidade (mensal, bimestral, cumprimento de etapas etc.): Conforme Demanda.

Examples of Condição de Pagamento in a sentence

  • GARANTIA 1 ANO BALCÃO - Marca: SAMSUNG - Modelo: GALAXY TAB A7 LITE LTE SM-T225 1.089,00 00.000.000,00 Valor total: R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais) Condição de Pagamento: em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor.

  • Condição de Pagamento: ( ) dias corridos (mínimo 30 dias), contados da data do aceite da Nota Fiscal.

  • Sistema(s) Condição de Pagamento 1o vencimento Franquia de Horas Mensais Núm.

  • Adm.: Aplicação: Justificativa: Tipo de Objeto: Objeto: Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Nº/Ano: 341 Endereço: Telefone: E-mail: Local de Entrega/Serviço: Endereço: Prazo de Entrega: Condição de Pagamento: Responsável: Emitido para: CNPJ: Endereço: Nº Telefone: Centro de Custo: 01.01.01.0770 - PODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA GERAL - GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA GERAL - GERAL Produto/Serviço U.M. Qtd.

  • Possuir cadastro de Condição de Pagamento para vínculo nos Processos de Compras, contendo no mínimo os campos: Código, Descrição da Condição de Pagamento, Condição de Pagamento (dias ou parcelas).


More Definitions of Condição de Pagamento

Condição de Pagamento. Até ... (....) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal. Prazo de Entrega: Até ... (....) dias corridos, após o recebimento desta Ordem de Fornecimento.
Condição de Pagamento conforme edital.
Condição de Pagamento. Dentro de 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
Condição de Pagamento não inferior a 28(vinte e oito) dias corridos. Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. O valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor global do item em disputa. LOTE LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES 01 R$ 150,00 * Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2020 - FCFRP, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores, a ............................................................(razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº:00006/2020 - FCFRP, da:Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo. Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2020, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, inscrita no C.N.P.J. sob n° 63 025 530/0080-08, localizada(o) no(a) Avenida do Café, s/nº - Campus da USP - Bloco B - Térreo - sala 16 C - Vila Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-903, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., CNPJ nº:....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nºs. 47.297/2002 e 49.722/2005, no Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006 e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 00006/2020 - FCFRP, assinam o presente contrato de Prestação de Serviço, obedecendo às seguintes disposições:
Condição de Pagamento. A condição expressa no edital.
Condição de Pagamento. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega. DATA DA ASSINATURA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/02/2018. GABRIEL SOUZA BRAGA.
Condição de Pagamento. Até ... (....) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal. Prazo de Entrega: Até ... (....) xxxx xxxxxxxx, após o recebimento desta Ordem de Fornecimento. Local de Entrega: ............... Ao MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020 OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 07 / 2020 Denominação: Endereço: N.º Cidade: CEP: CNPJ n.º: Insc. Est. n.º: Telefone n.º: E-mail: OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de empresa para a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 07 / 2020.