Cheque Cláusulas Exemplificativas

Cheque. 2.2.1 Cheque Administrativo CHEQUEADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. Até R$ 21,00 por evento3
Cheque. 40 Crédito em conta 45 Débito em conta 50 Em espécie e/ou "traveller's cheques"
Cheque. Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - TARIFA EXCLUSÃO CCF Exclusão do registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 63,25 + Taxa de Serviço Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - TARIFA SUSTAÇÃO/ REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 17,15* / 17,65** Fornecimento de folhas de cheque - TARIFA FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobradas por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares. 2,25* / 2,30** Cheque Administrativo - TARIFA CHEQUE ADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. 40,30* / 41,45** SAQUE Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega. 3,60* / 3,70** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUE Corban Saque no correspondente bancário, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega. 3,60* / 3,70** Terminal de autoatendimento5 TARIFA SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,30* / 3,40** CONSULTA Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 3,60* / 3,70** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de ...
Cheque. O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.) É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
Cheque. Cheque pós-datado – ampliação do prazo de apresentação à instituição financeira sacada – necessidade de espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula – possibilidade, no prazo para a execução cambial, do protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor CIVIL E EMPRESARIAL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CAMBIÁRIO E PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CÁRTULA ESTAMPANDO, NO CAMPO ESPECÍFICO, DATA DE EMISSÃO DIVERSA DA PACTUADA PARA SUA APRESENTAÇÃO. CONSIDERA-SE, PARA CONTAGEM DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, AQUELA CONSTANTE NO ESPAÇO PRÓPRIO. PROTESTO, COM INDICAÇÃO DO EMITENTE DO CHEQUE COMO DEVEDOR, AINDA QUE APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS DENTRO DO PERÍODO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cheque. 2.2.1 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) - EXCLUSÃO CCF 35,00 Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 2.2.2 Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - SUSTAÇÃO/ REVOGAÇÃO Isento Realização de contra-ordem (ou revogação) e oposição (sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque - FOLHA CHEQUE Isento Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósito à vista independente do número de titulares. 2.2.4 Cheque administrativo - CHEQUE ADMINISTRATIVO 40,00 Emissão de cheque administrativo. 2.2.5 Cheque visado - - Serviço não disponível Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista correspondente ao valor do cheque.
Cheque. 2.2.1 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) Exclusão de registro de cheque do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 2.2.2 Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamentode cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares. 2.2.4 Impressão de folhas de cheque via ATM Impressão de folhas de cheque diretamente pelo auto atendimento da cooperativa. 2.2.5 Cheque administrativo Emissão de cheque administrativo. 2.2.6 Devolução de cheques Devolução de cheque compe integrada/nacional, cobrado por cheque devolvido.
Cheque. 2.2.1. Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) – TAR EXCLUSÃO CCF 54,50 Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. (2) 2.2.2. Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustentação) ao pagamento de cheque – TAR SUSTAÇÃO/ REVOGAÇÃO 14,20 Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. (3) 2.2.3. Fornecimento de folhas de cheque – TAR FOLHA CHEQUE 1,90 Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares. 2.2.4.
Cheque. 2.2.1. Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
Cheque. 20.3.13 Financiamento de capital de giro. 20.3.14 Leasing (tipos, funcionamento, bens). 20.3.15 Crédito direto ao consumidor. 20.3.16 Crédito rural. 20.3.17 Cadernetas de poupança. 20.3.18 Cartões de crédito. 20.4 Principais indicadores econômicos, taxas de juros e índices de inflação. 21 Mercado de capitais. 21.1 Agentes de mercado: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; balcão organizado; entidades de compensação e li- quidação (SELIC, CETIP, CBLC e a BM&F); instituições custo- diantes, emissoras de valores mobiliários escriturais, emissoras de certificados e agentes autônomos. 21.2 Valores mobiliários. 21.2.1 Qualificação jurídica e especificidade em relação a outros títulos.