Cheque Cláusulas Exemplificativas
Cheque. 2.2.1 Cheque Administrativo CHEQUEADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. Até R$ 21,00 por evento3
Cheque. A restituição indevida de cheque sem fundos acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo (REsp 53.729-MA)" (REsp 251.713/BA, 4ª Turma, rel. o Min. Barros Monteiro).
Cheque. Cheque pós-datado – ampliação do prazo de apresentação à instituição financeira sacada – necessidade de espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula – possibilidade, no prazo para a execução cambial, do protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor CIVIL E EMPRESARIAL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CAMBIÁRIO E PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CÁRTULA ESTAMPANDO, NO CAMPO ESPECÍFICO, DATA DE EMISSÃO DIVERSA DA PACTUADA PARA SUA APRESENTAÇÃO. CONSIDERA-SE, PARA CONTAGEM DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, AQUELA CONSTANTE NO ESPAÇO PRÓPRIO. PROTESTO, COM INDICAÇÃO DO EMITENTE DO CHEQUE COMO DEVEDOR, AINDA QUE APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS DENTRO DO PERÍODO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1423464/SC, Rel. Ministro XXXX XXXXXX XXXXXXX, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 27/05/2016) – Tema (s): 945 Trânsito em julgado: SIM ....................................................................................................................................................... Ações utilizadas pelo portador para cobrança de cheque – correção monetária e juros de mora – termo inicial RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO REGULAR DO DÉBITO REPRESENTADO PELA CÁRTULA. TESE DE QUE OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR A CONTAR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE AÇÃO MONITÓRIA. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMAS DE DIREITO MATERIAL, DISCIPLINADOS PELO ART. 52, INCISOS, DA LEI N. 7.357/1985.
1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: “Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”.
Cheque. Crédito em Conta 45 Débito em Conta 50 Em Espécie e/ou "Traveller's Cheques"
Cheque. CONTA SALÁRIO
Cheque. Entrada %%valorentrada%% Saldo %%valorsaldo%% Parcelas %%quantparcelas%% Valor %%valorparcela%% Cheque 1 %%valor1%% %%parcelas1%% Cheque 2 %%valor2%% %%xxxxxxxx0%% Cheque 3 %%valor3%% %%parcelas3%% Cheque 4 %%valor4%% %%parcelas4%%
Cheque. 2.2.1. Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
2.2.2. Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque
Cheque. 20.3.13 Financiamento de capital de giro. 20.3.14 Leasing (tipos, funcionamento, bens). 20.3.15 Crédito direto ao consumidor. 20.3.16 Crédito rural. 20.3.17 Cadernetas de poupança. 20.3.18 Cartões de crédito. 20.4 Principais indicadores econômicos, taxas de juros e índices de inflação. 21 Mercado de capitais. 21.1 Agentes de mercado: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; balcão organizado; entidades de compensação e li- quidação (SELIC, CETIP, CBLC e a BM&F); instituições custo- diantes, emissoras de valores mobiliários escriturais, emissoras de certificados e agentes autônomos. 21.2 Valores mobiliários. 21.2.1 Qualificação jurídica e especificidade em relação a outros títulos.
Cheque. Ref. Leg.: Lei n. 7357/1985.
Cheque. 2.2.1 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) Exclusão de registro de cheque do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2 Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamentode cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares.
2.2.4 Impressão de folhas de cheque via ATM Impressão de folhas de cheque diretamente pelo auto atendimento da cooperativa.
2.2.5 Cheque administrativo Emissão de cheque administrativo.
2.2.6 Devolução de cheques Devolução de cheque compe integrada/nacional, cobrado por cheque devolvido.