TRANSMISSÃO INDIRETA DE EMPRESAS Cláusulas Exemplificativas

TRANSMISSÃO INDIRETA DE EMPRESAS. Nos inícios do séc. XIX, na sequência da Revolução Industrial, os sistemas económicos deixaram de ser caraterizados pela pequena produção artesanal e mercantil e passaram a ser vistos como económicas de grande dimensão, focados na produção e manufatura em massa. Por consequência, a empresa individual de pequena dimensão caraterizada por uma estrutura exígua e rudimentar (habitualmente composta pelo próprio comerciante e a sua família), deu lugar à sociedade comercial. Esta alteração de paradigma deveu-se sobretudo ao facto deste novo sistema económico ter trazido consigo novas exigências a nível financeiro, organizacional e legal, a que a empresa individual não era capaz de corresponder. Ora, esta alteração da estrutura da empresa moderna teve também consequências ao nível da sua negociação e transmissão. Antes da Revolução Industrial, a circulação da empresa, enquanto unidade jurídica composta de meios produtivos, verificava-se apenas através dos negócios jurídicos consagrados no Direito Comercial, quer fosse a nível temporário (através da locação) quer a nível definitivo (trespasse). Contrariamente, com o surgimento destas modernas edificações societárias, a circulação da propriedade dos acervos empresariais estruturados passou

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.