Transplante de Órgãos. A EMPRESA, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.stefbh.org.br
Transplante de Órgãos. A EMPRESAempresa, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
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Samples: www.stefem.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho