Transplante de Órgãos. A EMPRESA, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de: a) Exames preliminares; b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação; c) Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador (a). A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Transplante de Órgãos. A EMPRESA, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
a) Exames preliminares;
b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação;
c) Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador (a). A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Transplante de Órgãos. A EMPRESAempresa, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
a) Exames preliminares;
b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação;
c) Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador (a). A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
Transplante de Órgãos. A EMPRESAempresa, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente. O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
a) Exames exames preliminares;
b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação;
c) Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador (a). A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement