TRANSPORTE DOS EMPREGADOS. a) DO EXERCÍCIO DO DIREITO DO VALE TRANSPORTE: Conforme disposto na legislação vigente, para o exercício de seu direito de receber o vale-transporte, o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequado ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, devendo comunicar o empregador sempre que ocorrer alteração das informações prestadas, sob pena da suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
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TRANSPORTE DOS EMPREGADOS. a) DO EXERCÍCIO DO DIREITO DO VALE TRANSPORTE: Conforme disposto na legislação vigente, para o exercício de seu direito de receber o vale-transporte, o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequado ao seu deslocamento residência-residência trabalho e vice-versa, devendo comunicar o empregador sempre que ocorrer alteração das informações prestadas, sob pena da suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRANSPORTE DOS EMPREGADOS. a) DO EXERCÍCIO DO DIREITO DO VALE TRANSPORTE: Conforme disposto na legislação vigente, para o exercício de seu direito de receber o vale-transporte, o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequado ao seu deslocamento residência-residência trabalho e vice-versa, devendo comunicar o empregador sempre que ocorrer alteração das informações prestadas, sob pena da suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
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