Transporte ou guarda de mobiliário. Se a Residência do Segurado ficar inabitável devido a ocorrência de Sinistro, a Prestadora de Serviços providenciará e assumirá os custos com o aluguel de um veículo para transportar a mudança do mobiliário até um local de guarda, dentro de um raio de 50 (cinquenta) Km, indicado pelo Segurado, encarregar-se-á de guardar, durante 15 (quinze) dias, os objetos transportados. A Prestadora de Serviços encarregar-se-á, igualmente, de suportar as despesas de transporte do retorno do mobiliário para a Residência. Este serviço está limitado a um total máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento.
Appears in 4 contracts
Samples: Assistência Domiciliar, Assistência Domiciliar, Seguro Coletivo De Pessoas