Transporte, repatriamento ou prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado ou roubado Cláusulas Exemplificativas

Transporte, repatriamento ou prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado ou roubado. Quando o veículo, em consequência de avaria ou acidente: • não for reparável no próprio dia para veículos ligeiros, • precise de 8 horas de mão de obra oficinal, segundo o tarifário da marca para veículos pesados, • e não tenha sido feito uso da garantia prevista no n.º 4 desta cláusula, ou ainda em caso de furto ou roubo, o Segurador garante o transporte das Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, até ao seu domicílio ou até ao local de destino da viagem, desde que estes últimos gastos não sejam superiores àqueles. Em alternativa, e sempre que as Pessoas Seguras sejam duas ou mais, o Segurador porá à disposição, se existir disponível no local, um veículo de aluguer (sem condutor) para regresso ao seu domicílio ou ao local de destino, desde que este percurso não seja superior àquele. Serão por conta do Tomador do Seguro as despesas com o prosseguimento da viagem dos passageiros e dos motoristas desde a estação ferroviária ou rodoviária até ao destino final. Se o veículo furtado ou roubado tiver sido localizado pelas autoridades policiais e rebocado, por iniciativa destas, do local onde foi encontrado para um parque sob sua vigilância, o Segurador reembolsará a Pessoa Segura desta despesa de reboque, até ao limite definido nas Condições Particulares e se, deduzidos deste limite, os custos tidos com outros serviços de reboque ou desempanagem, a tal ainda houver direito. Se o veículo acidentado ou avariado não for reparável no mesmo dia, o Segurador suporta a estada inicialmente não prevista das Pessoas Seguras no hotel até ao limite fixado nas Condições Particulares.

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