Exclusão de caráter geral Cláusulas Exemplificativas

Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com:
Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.
Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos motorizados, da prática de desportos de competição em geral, da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como esqui de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto e similares; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: Sinistros ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; Reparações, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização; Carga e transbordo de matérias perigosas. Relativamente à garantia “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou aciden...
Exclusão de caráter geral. Não ficam garantidas por esta cobertura as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de:
Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com: cauções de combustível a liquidar às empresas de aluguer de viaturas;

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

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