DA MARCA. 13.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da CELPE, marca registrada, logomarca ou nome comercial sem consentimento, por escrito, da CELPE. Qualquer autorização recebida da CELPE será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, passando a constar como Anexo ao presente Contrato.
DA MARCA. A CEDENTE é legítima detentora da marca ABERTURA SIMPLES, conforme Processo nº. 912031661, classe NICE-36, junto ao INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DA MARCA. 14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome comercial da COELBA, sua marca registrada, escrita ou logomarca, ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, rcial sem consentimento, por escrito, da COELBA. Qualquer autorização recebida da COELBA será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
DA MARCA. 13.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da ELEKTRO, marca registrada, logomarca ou nome comercial sem consentimento, por escrito, da ELEKTRO. Qualquer autorização recebida da ELEKTRO será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, passando a constar como Anexo ao presente Contrato.
DA MARCA. III.1. - A Administradora é detentora dos direitos de uso da Marca, em todas suas variações, combinações e derivações e as usará enquanto estiver fazendo a administração desta Sociedade e a exploração de seu objeto. Em decorrência do retro disposto, o Proprietário fica responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido que fizer da Marca.
DA MARCA. 7.1.Durante a vigência deste Contrato, a ICH autoriza, em caráter temporário e precário, a utilização da marca “Intercity” ( a “Marca”), cuja propriedade intelectual é de titularidade da ICH, incluindo, mas não limitando, marcas e logomarcas, signos distintivos, títulos de estabelecimento, nomes empresariais, direitos autorais, trade dress, bem como qualquer as- pecto e característica da imagem ou identidade visual da Marca e demais congêneres e asse- melhados, em todas as suas variações, combinações e derivações (as “Propriedades Intelec- tuais da ICH”) especificamente para os fins previstos neste instrumento, sempre com autori- zação prévia e expressa da ICH.
DA MARCA. 13.1 O CLIENTE não poderá utilizar o nome da COELBA, marca registrada, logomarca ou nome comercial como referência ou sem consentimento, por escrito, da COELBA.
DA MARCA. 14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sua marca registrada, logomarca, nome comercial ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, sem consentimento, por escrito, da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Qualquer autorização recebida da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
DA MARCA. 3.1. - A Administradora é detentora dos direitos de uso da Marca e autoriza o Subcondomínio Hotel a utilizá- la de forma não exclusiva durante todo o prazo de vigência deste Contrato para o desenvolvimento de suas atividades, observada a exclusividade disposta na Cláusula 3.7. À vista do retro estipulado, o Subcondomínio Hotel autoriza o uso da Marca dentro de suas dependências gratuitamente e sem qualquer ônus para a Administradora. Consoante o aqui disposto, é expressamente vedada a utilização da Marca pelo Subcondomínio Hotel e seus Condôminos de forma diversa da estabelecida pela Administradora.
DA MARCA. 3.1. - Os serviços de administração do Condo-Hotel serão desenvolvidos pela Administradora dentro dos seus critérios e padrões internacionais de administração, devendo ser observados os procedimentos, rotinas e conceitos definidos pela Administradora, de acordo com sua experiência profissional e em consonância com as especificações técnicas da marca “Sleep Inn”, doravante simplesmente denominada Marca.