DOS MOTORISTAS. 6.1 - Para a execução dos serviços, o Credenciado deverą disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH.
DOS MOTORISTAS. 5.1. Os motoristas indicados pelas empresas deverão:
DOS MOTORISTAS. Os motoristas deverão possuir habilitação na categoria D e também deverão atender aos seguintes requisitos, nos termos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro: Ter idade superior a 21 anos; Ser habilitado na categoria D; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações média durante os doze últimos meses; Possuir ensino fundamental completo; Possuir curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN - resoluções 789/94 e 168/04; Deverão tratar os alunos com urbanidade e respeito, sem prejuízo ao cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito; Apresentação anual do PGU (Prontuário Geral Único); Participar de processo de integração ministrado pela CONTRATANTE.
DOS MOTORISTAS. Os motoristas deverão ser habilitados na respectiva categoria e possuir curso de formação de transporte coletivo de passageiros e experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na função. Os motoristas deverão observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário. Os motoristas deverão assumir os veículos devidamente uniformizados, portando crachá de identificação individual onde deverá constar: o nome da contratada, n° de registro, função e fotografia do empregado. A contratada deverá atentar-se ao que dispõe a Lei 13.103/15 no que tange a escalar 1 (um) ou 2 (dois) motoristas em viagens consideradas de longa distância. Os deslocamentos serão classificados como intermunicipal e municipal; Deslocamento intermunicipal será considerado todo aquele em que o trajeto ultrapassar o limite do município de Taubaté. Deslocamento municipal será considerado quando ocorrer deslocamentos apenas dentro do limite do município de Taubaté.
DOS MOTORISTAS. 12.1.1. Cópias autenticadas das CNH – Carteira Nacional de Habilitação de que todos os
DOS MOTORISTAS. 19.1. O proponente vencedor deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação, para cada um de seus condutores e ou substitutos, os seguintes documentos:
DOS MOTORISTAS. 3.1. Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21(vinte e um) anos, e carteira de habilitação na Categoria “D”.
DOS MOTORISTAS. 5.1.1.11. Os motoristas deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
DOS MOTORISTAS. 5.2.1.1. Os profissionais contratados para as categorias motoristas de ônibus/micro-ônibus e camionetas tipo “VAN” deverão comprovar que possuem Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, Curso de Direção Defensiva conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN, além de ter conhecimento de Primeiros Socorros, Utilização de Equipamentos de GPS e Computador de Bordo;
DOS MOTORISTAS. 6.1. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, devidamente comprovada na CTPS. A carteira nacional de habilitação (CNH), para o condutor de ônibus deve ser “D” ou “E”.