DOS MOTORISTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS MOTORISTAS. 6.1 Para a execução dos serviços, o Credenciado deverá disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH.
DOS MOTORISTAS. 9.1 - Os motoristas da CONTRADA deverão prestar os serviços devidamente uniformizados, sendo de responsabilidade desta o fornecimento semestral de uniformes novos, conforme as especificações constant4es do termo de referência.
DOS MOTORISTAS. 12.1.1. Cópias autenticadas das CNH – Carteira Nacional de Habilitação de que todos os
DOS MOTORISTAS. 19.1. O proponente vencedor deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação, para cada um de seus condutores e ou substitutos, os seguintes documentos:
DOS MOTORISTAS. 3.1. Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21(vinte e um) anos, e carteira de habilitação na Categoria “D”.
DOS MOTORISTAS. Os motoristas que conduzirão os veículos deverão ter:
DOS MOTORISTAS. 5.1.1.11. Os motoristas deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
DOS MOTORISTAS. A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas à contratação dos motoristas que prestarão os serviços, atendendo todas as Legislações Trabalhistas, ficando também por conta da Contratada as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do motorista/operador; O condutor do veículo deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de categoria compatível ao exigido para a condução do equipamento, de acordo com o Código de Transito Brasileiro; Não será permitido a execução do serviço com o condutor que não estiver devidamente credenciado e habilitado, na forma da lei; A carga horária de trabalho do condutor de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00 h, e aos sábados das 08:00 às 12:00 h, salvo os casos que ocorram situações onde se faça necessário a execução do serviço após o horário estipulado;
DOS MOTORISTAS. 5.2.1.1. Os profissionais contratados para as categorias motoristas de ônibus/micro-ônibus e camionetas tipo “VAN” deverão comprovar que possuem Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, Curso de Direção Defensiva conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN, além de ter conhecimento de Primeiros Socorros, Utilização de Equipamentos de GPS e Computador de Bordo;
DOS MOTORISTAS. 6.1. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, devidamente comprovada na CTPS. A carteira nacional de habilitação (CNH), para o condutor de ônibus deve ser “D” ou “E”.