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DOS MOTORISTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS MOTORISTAS. Os motoristas deverão possuir habilitação na categoria D e também deverão atender aos seguintes requisitos, nos termos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro: Ter idade superior a 21 anos; Ser habilitado na categoria D; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações média durante os doze últimos meses; Possuir ensino fundamental completo; Possuir curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN - resoluções 789/94 e 168/04; Deverão tratar os alunos com urbanidade e respeito, sem prejuízo ao cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito; Apresentação anual do PGU (Prontuário Geral Único); Participar de processo de integração ministrado pela CONTRATANTE.
DOS MOTORISTAS. 6.1 Para a execução dos serviços, o Credenciado deverá disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH. 6.2 Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a COMSERCAF; 6.3 As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade do Credenciado, como também a obrigatoriedade do pagamento mensal de recolhimento da GFIP e contribuições previdenciárias; 6.4 O credenciado deverá possuir equipamento de comunicação (telefone celular, telefone fixo e/ou e-mail), sendo de sua obrigação a atualização cadastral junto à Comissão de Credenciamento, com o objetivo de realizar e receber comunicações sempre que necessário à perfeita execução das suas atividades, dentro do horário de jornada de trabalho estabelecido pela Administração Pública. 6.5 A substituição de motorista deverá ser feita com prévia comunicação a Administração Pública através de solicitação formal à Comissão de Credenciamento, substituindo por motorista que possua carteira de habilitação compatível com o equipamento e as especificações deste edital, sob pena de descredenciamento. 6.6 Da descrição das atividades básicas dos Motoristas: 6.6.1. Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, devendo ser observado todas as normas legais de trânsito - CTB; 6.6.2. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
DOS MOTORISTAS. Os motoristas deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
DOS MOTORISTAS. 5.1. Os motoristas indicados pelas empresas deverão: a) Obedecer ao disposto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
DOS MOTORISTAS. 19.1. O proponente vencedor deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação, para cada um de seus condutores e ou substitutos, os seguintes documentos: a) Carteira nacional de habilitação na categoria “D”; observar a validade e se o curso especializado de transporte escolar está inserido na mesma, conforme Resolução nº168/2004/CONTRAN (art.33); 19.2. O proponente deverá substituir o motorista no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso se faça necessário para melhor execução dos serviços, devendo apresentar os documentos constantes da cláusula anterior no mesmo prazo, contados da data de substituição.
DOS MOTORISTAS. Os motoristas que conduzirão os veículos deverão ter: a. carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior;
DOS MOTORISTAS. 6.1 - Para a execução dos serviços, o Credenciado deverą disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH.
DOS MOTORISTAS. A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas à contratação dos motoristas que prestarão os serviços, atendendo todas as Legislações Trabalhistas, ficando também por conta da Contratada as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do motorista/operador; O condutor do veículo deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de categoria compatível ao exigido para a condução do equipamento, de acordo com o Código de Transito Brasileiro; Não será permitido a execução do serviço com o condutor que não estiver devidamente credenciado e habilitado, na forma da lei; A carga horária de trabalho do condutor de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00 h, e aos sábados das 08:00 às 12:00 h, salvo os casos que ocorram situações onde se faça necessário a execução do serviço após o horário estipulado;
DOS MOTORISTAS. 5.2.1.1. Os profissionais contratados para as categorias motoristas de ônibus/micro-ônibus e camionetas tipo “VAN” deverão comprovar que possuem Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, Curso de Direção Defensiva conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN, além de ter conhecimento de Primeiros Socorros, Utilização de Equipamentos de GPS e Computador de Bordo; 5.2.1.2. Os motoristas deverão possuir no mínimo 6 (seis) meses de experiência na categoria exigida, comprovado em carteira de trabalho ou contrato de trabalho, conforme DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008); 5.2.1.3. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação adequada a cada posto de trabalho; 5.2.1.4. No prazo máximo de 6 meses após o início da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que todos os motoristas passaram por curso de reciclagem e atualização com a finalidade de atingir os seguintes objetivos: 5.2.1.4.1. Objetivo Geral: auxiliar os condutores a dirigir de maneira segura; 5.2.1.4.2. Objetivos Específicos: 5.2.1.4.2.1. Atualizar os condutores sobre conhecimentos de legislação, sinalização e direção defensiva; 5.2.1.4.2.2. Auxiliar as empresas no reforço dos cuidados que o profissional precisa ter ao representar a empresa, ao conduzir veículos adesivados com sua marca; 5.2.1.4.2.3. Reforçar os cuidados necessários com os veículos nos quesitos de manutenção preventiva. 5.2.1.5. O curso deverá ser ministrado por profissional com curso de Instrutor Teórico/Prático credenciado junto ao Xxxxxx/RS e credenciado junto a Instituição que esteja apta a emitir a certificação; 5.2.1.6. O curso deverá ter carga horária de pelo menos 8 horas, com conteúdo programático distribuído em duas etapas realizadas em dias diferentes, sendo a primeira delas teórica e com duração de 5 horas/aula com abordagem de, no mínimo, os seguintes conteúdos: 5.2.1.6.1. Situação dos acidentes no Brasil em números aproximados; 5.2.1.6.2. Principais motivos dos acidentes; 5.2.1.6.3. Conceito de direção defensiva; 5.2.1.6.4. Elementos da direção defensiva; 5.2.1.6.5. Manutenção preventiva do veículo; 5.2.1.6.6. Condução econômica; 5.2.1.6.7. Responsabilidade do profissional com o uso de veículos ...
DOS MOTORISTAS. 6.1. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, devidamente comprovada na CTPS. A carteira nacional de habilitação (CNH), para o condutor de ônibus deve ser “D” ou “E”. 6.2. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas ou serem matriculados em tais cursos, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão no prazo de 60 (sessenta dias). 6.3. A contratada, deve atender Lei geral 13.103/2015: controle de jornada de trabalho de motorista.