TRIBUTOS. 15.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 15.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando ao IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TRIBUTOS. 15.111.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.211.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão, Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão
TRIBUTOS. 15.113.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização da Função Crédito do CartãoCartão Next, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.213.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio da Função Crédito do CartãoCartão Next, conforme descrito no item 15.1, acima13.1. Acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOno Demonstrativo Mensal.
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Samples: Regulamento Do Cartão Next, Regulamento Do Cartão Next
TRIBUTOS. 15.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Cartão De Crédito
TRIBUTOS. 15.1. 16.1 Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito crédito, e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do CartãoCARTÃO, especialmente o Imposto imposto sobre Operações operações de Crédito, Câmbio e Segurocrédito, ou relativo a Títulos títulos ou Valores Mobiliários valores mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE TITULAR à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.2. 16.2 Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do CartãoCARTÃO, conforme descrito no item 15.1, 16.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTETITULAR, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOFATURA.
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TRIBUTOS. 15.114.1. Todo e qualquer tributo que seja, que possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.214.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 14.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOFatura.
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Samples: Contrato De Utilização American Express Linha Crédito
TRIBUTOS. 15.112.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.212.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 12.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOFatura.
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Samples: Contrato De Utilização Dos Cartões American Express® Linha Compra
TRIBUTOS. 15.112.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do CartãoCARTÃO, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.212.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do CartãoCARTÃO, conforme descrito no item 15.1, na cláusula 12.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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TRIBUTOS. 15.110.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.210.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards
TRIBUTOS. 15.111.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE PORTADOR à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.211.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEPORTADOR, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão
TRIBUTOS. 15.111.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE FUNCIONÁRIO à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.211.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEFUNCIONÁRIO, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão
TRIBUTOS. 15.114.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.214.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, 14.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOno Demonstrativo Mensal.
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Samples: Contrato De Utilização American Express® Linha Crédito
TRIBUTOS. 15.11. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Seguro ou relativo Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
15.22. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 15.1, na cláusula 1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando ao o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal no Demonstrativo Mensal do CARTÃOAssociado.
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