TROCA DO DIA DE FERIADO. As empresas estão autorizadas a trocar o dia que seus empregados irão usufruir a folga dos feriados, desde que as compensações das referidas datas ocorram dentro do período de 30 (trinta) dias da data do feriado trocado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TROCA DO DIA DE FERIADO. As empresas estão autorizadas a poderão trocar o dia em que seus empregados irão usufruir a folga dos feriados, desde que as compensações das referidas datas ocorram dentro do período de 30 60 (trintasessenta) dias da data dias, exceto em relação ao feriado municipal, cuja compensação poderá ocorrer dentro do feriado trocadoperiodo de 01 (um) ano.
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