TROCA DO DIA DE FERIADO. A troca do dia do feriado, com a devida compensação em outra data, somente será permitida mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, conforme modelo pré-determinado constante no ANEXO II desta CCT, pela entidade sindical dos empregados, depois de constatadas cumpridas todas as obrigações do empregador e do empregado junto ao Sindicato Profissional e Sindicato Patronal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho