TÉCNICO DE TELEMÁTICA Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE TELEMÁTICA. Nível médio completo com mínimo de dois cursos de aperfeiçoamento na área de Informática ou Tecnologia da Informação, com tempo de experiência mínimo de exercício da atividade definida na Tabela 2; • Conhecimentos na utilização de ferramentas de diagnóstico e monitoração de redes; • Conhecimentos em tecnologia de LAN's, WAN'S e protocolos de comunicação TCP/IP, MPLS, FRAME-RELAY, ISDN, etc.; • Desejável conhecimento em cabeamento estruturado – UTP e Fibra Óptica; • Conhecimento na utilização de instrumentos e ferramentas de diagnóstico, manutenção e certificação de redes de dados estruturadas; • Experiência na utilização de software de automação de escritórios e correio eletrônico (Lotus Notes e Microsoft Outlook); • Conhecimento de manutenção de hardware de microcomputadores em nível de configuração e software básico; • Conhecimento em monitoração de servidores nas plataformas Windows Server, Linux e Unix; • Experiência em execução e monitoração de Backups e de software Anti- Vírus; • Experiência em monitoramento e manutenção de equipamentos de conectividade tais como: Hubs, Switches, Routers, e outros; • Conhecimento de facilidades operacionais básicas do ambiente INTERNET e INTRANET; • Atividades básicas de instalação, configuração e monitoramento de equipamentos de rede; • Domínio das atividades de instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho; • Domínio das atividades de instalação, configuração e troca de insumos de impressoras, scanners, plotters, etc.; • Conhecimentos na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.; • Experiência em prestação de atendimento técnico a usuários de recursos de TI e redes de dados.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Suporte Técnico 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando: