Correio Eletrônico. A comunicação com a Central de Serviços via correio eletrônico deverá ocorrer para os serviços abaixo descritos:
4.7.4.1. Suporte aos sistemas de atendimento: a recepção de mensagens deverá estar disponível em regime 24x7. Entretanto, o prazo para o registro de incidente ou solicitação a partir da chegada de um e-mail levará em conta os horários de funcionamento Administrativo e Estendido, descritos no item 4.5.
4.7.4.2. Reinicialização de Senhas: em caso de impossibilidade de utilização da senha, será aceito um correio vindo do chefe imediato do usuário afetado ou, na ausência dele, de algum colega do mesmo setor, solicitando a reinicialização (RESET) da senha. Esta solicitação poderá também ser feita pela solução de gestão de serviços de TI.
4.7.4.3. A comunicação por e-mail não deve implicar a criação de um novo chamado, nas seguintes situações:
a) Mensagens com pedidos de informação a respeito de chamados abertos e ainda não solucionados.
Correio Eletrônico. Considerando que oCorreio Eletrônico é acessível aos empregados a qualquer hora e de qualquer local, sendo proibida a sua utilização para o trabalho fora do horário de expediente normal para os empregados sujeitos a controle de horário, exceto mediante autorização prévia expressa e escrita do superior hierárquico, o acesso e a utilização a pretexto de trabalho doCORREIO ELETRÔNICO fora do horário de expediente e sem aquela autorização não será tido como tempo à disposição da empresa para qualquer efeito.
Correio Eletrônico. Fica a COOPER autorizada a monitorar as “ferramentas” virtuais, tais como: Internet e e-mail , disponibilizadas aos empregados para a execução de suas atividades, que somente deverão ser utilizadas para esta finalidade, vedado o acesso a sites pornográficos, bem como o envio de material desta natureza através de equipamentos de propriedade da COOPER , ficando o acesso e envio de materiais alheios à atividade da Cooperativa caracterizado como incontinência de conduta e mau procedimento.
Correio Eletrônico. 3.4.1 Todos os usuários do serviço de correio eletrônico devem conhecer e respeitar as condições gerais do serviço contratado. Para o serviço de correio eletrônico em particular é preciso ter em conta as seguintes regras, com o fim de alcançar os objetivos anteriores:
3.4.1.1 É necessário proteger as senhas associadas às caixas de correio eletrônico, armazenando-as em lugar seguro e evitando sua divulgação a terceiras pessoas. O cliente deverá informar ao provedor em caso de perda ou roubo de suas senhas de correio.
3.4.1.2 Os clientes serão responsáveis pelo mal-uso de suas contas de correio, seja por negligência ou por uma utilização abusiva do serviço.
3.4.1.3 As pessoas que violarem os sistemas de segurança do correio eletrônico e, em geral, de qualquer sistema do provedor, podem incorrer em responsabilidades civis e penais. Nossa organização colaborará com o máximo de suas possibilidades para investigar esse tipo de ato, entregando, se procede, a informação requerida pelas suas forças de segurança do estado e organismos judiciais para a perseguição desse tipo de ato.
3.4.2 À parte das indicadas nas condições gerais de serviço, para o serviço de correio eletrônico estão expressamente proibidas as seguintes ações:
3.4.2.1 Envio de conteúdos ilegais, como apologia ao terrorismo, programas piratas, pornografia infantil, ameaças, estelionato, esquemas de enriquecimento piramidal, vírus ou código hostil em geral, etc.
3.4.2.2 Difusão massiva de mensagens, em especial de publicidade não solicitada. Também é proibido o envio contínuo e diário de milhares de mensagens de e-mail. O serviço de correio eletrônico oferecido é uma ferramenta para o intercâmbio de informação entre pessoas, não uma ferramenta de difusão massiva de informação. O limite está marcado em 1000 e-mails/hora por usuário autenticado (independentemente do "From" indicado).
3.4.2.3 Qualquer tipo de ataque orientado para obstruir ou dificultar o serviço de correio ou outros serviços. Incluem- se os conhecidos ataques por meio do envio de um número alto de mensagens por segundo.
3.4.2.4 Está ainda proibido falsificar os cabeçalhos de e-mail, não importa o objetivo pretendido.
Correio Eletrônico. A Empresa se compromete a autorizar o uso do correio eletrônico institucional para comunicações dos sindicatos signatários deste ACT. Os Sindicatos se comprometem a utilizar o endereço eletrônico dos empregados representados exclusivamente para fins de comunicação de interesse sindical, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo veiculado.
Correio Eletrônico. O objetivo desta norma é informar aos colaboradores do BIRIGUIPREV quais são as atividades permitidas e proibidas quanto ao uso do correio eletrônico corporativo.
A. O uso do correio eletrônico do BIRIGUIPREV é para fins corporativos e relacionados às atividades do colaborador usuário dentro da instituição. A utilização desse serviço para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique o BIRIGUIPREV e também não cause impacto no tráfego da rede.
Correio Eletrônico. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem 5.1.1. até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Correio Eletrônico. 7.9.1 Servidor de correio eletrônico IBM Lotus Notes;
7.9.2 Ferramenta cliente de acesso ao correio eletrônico IBM Lotus Notes;
7.9.3 Ferramenta de comunicação/colaboração IBM Lotus Notes Sametime 8.5;
Correio Eletrônico. 8.1 O correio eletrônico fornecido pela Cresul é uma plataforma de comunicação de uso exclusivo de trabalho, não devendo ser utilizado para outros fins;
8.2 Toda informação contida nas mensagens eletrônicas é de propriedade da Cresul, podendo ser monitorada a qualquer tempo, sem aviso ou notificação, para fins de auditoria;
8.3 As informações classificadas como confidenciais devem ter um cuidado especial ao serem enviadas via correio eletrônico, obedecendo a distribuição conforme item 5.1;
Correio Eletrônico. Call Center da Saúde