Manutenção de Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Manutenção de Equipamentos. Os custos com manutenção de equipamentos abrangem os gastos com manutenção necessários para a operação dos ônibus e vans. A seguir, serão apresentados os custos com manutenção de equipamentos estimados de acordo com cada modelo.
Manutenção de Equipamentos a. Mantemos um contrato com uma empresa de manutenção nos equipamentos de ar-condicionado b. Mantemos um contrato com uma empresa de manutenção nos equipamentos de acessos eletrônicos (catracas e cancelas) c. Mantemos um contrato com uma empresa de manutenção no sistema telefônico. d. Mantemos também nos equipamentos a prática de manutenções corretivas e preventivas. e. Caso seja necessária a assistência técnica autorizada, encaminhamos.
Manutenção de Equipamentos. Subseção 3.J.I Equipamento mecânico de transporte permanente já instalado e que permaneça sem modificação na sua característica deverá renovar o cadastro de equipamento por meio da emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA), previsto em legislação especifica; Subseção 3.J.II Tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins deverão ser instruídos com: a) Declaração assinada pelo responsável técnico e proprietário ou possuidor do imóvel pelo controle da segurança da edificação, atestando que os equipamentos, condições edilícias, de uso e segurança contra incêndio permanecem conforme o cadastro aprovado, que possuem manutenção periódica e atendem às normas técnicas aplicáveis e às disposições da legislação municipal;
Manutenção de Equipamentos. 12.6.1. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: quebra de equipamentos, greves e outros acontecimentos, assegurando a manutenção do atendimento adequado aos serviços contratados. 12.6.2. A CONTRATADA, quando do início do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar cronograma de manutenção preventiva de todos os equipamentos, inclusive os listados no Anexo VIII do Termo de Referência, existentes no RU. 12.6.3. O Plano de Manutenção deverá ser apresentado até 30 dias após o início dos trabalhos. 12.6.4. Os serviços de manutenção preventiva programada serão prestados mensalmente pela CONTRATADA, em horário que venha a ser acordado entre as partes, de forma que garantam as condições seguras e adequadas de funcionalidade. 12.6.5. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados tão logo seja constatada alguma anormalidade e/ou defeito no funcionamento de equipamentos e/ou componentes, pelo serviço de manutenção preventiva programada ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 12.6.6. Os serviços de manutenção corretiva deverão obedecer às diretrizes estabelecidas a seguir: 12.6.6.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado técnico para manutenção corretiva em período integral (24 horas por dia, 07 dias por semana); 12.6.6.2. O chamado técnico deverá ser atendido pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da notificação e/ou solicitação telefônica da CONTRATANTE; 12.6.6.3. Entende-se como chamado técnico, a necessidade de acionar a equipe com técnico especializado para atendimento eventual e/ou emergencial, portando ferramentas, equipamentos, peças ou componentes específicos com o intuito de solucionar o evento ou problema identificado pelos serviços de manutenção preventiva ou solicitação telefônica da CONTRATADA. 12.6.7. O atendimento para chamado técnico será categorizado em três níveis:
Manutenção de Equipamentos. 1 - Os empregadores realizarão inspeções mensais nos elevadores de transporte de materiais, pessoas, elevadores mistos, gruas e andaimes, através de engenheiros habilitados, registrando, nos livros próprios, as medidas preventivas adotadas. Quando forem necessárias alterações de projeto desses equipamentos, elas serão realizadas por empresas ou técnicos habilitados que devem fazer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART- específica. 2 - As empresas promoverão os pedidos de ligação/solicitação de fornecimento de energia elétrica em canteiros de obra mediante a apresentação do projeto de instalações elétricas correspondente, de acordo com as normas vigentes da concessionária de energia elétrica do Estado, bem como da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), consoante procedimentos operacionais a serem definidos.
Manutenção de Equipamentos. O valor do insumo Manutenção de Equipamentos foi obtido adotando-se a metodologia das Tabelas de Composições de Preços para Orçamentação, publicação da Editora Pini, para equipamentos de pequeno porte (aproximadamente 1,5HP), com utilização, em média, de 83h/mês, em conjunto com o Manual de Custos Rodoviários do DNIT, Volume 1, de 2003: M= k x 83 x V0/VU, onde: M = custo de manutenção mensal K = 0,6 (conforme adotado pelo Sicro2 /DNIT – Manual de Custos Rodoviários – Volume 1, página 83); VU = Vida Útil = 10.000 horas V0 = Valor de aquisição do equipamento Assim: Manutenção Mensal = Valor total dos equipamentos (ANEXO IV)x0,5% a.m.;
Manutenção de Equipamentos. A(s) data(s) do início da prestação dos serviços estará(ão) indicada(s) na(s) Ordem(ns) de Serviço referente(s) às Tarefas de Manutenção de Equipamentos devendo ser, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato. O serviço será executado durante toda a vigência do contrato.
Manutenção de Equipamentos. Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; 3 Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas e até 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; 2 Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; 1 Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório; 0 Entregar os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente à execução dos serviços, na data estabelecida pela CONTRATANTE; 3 Entregar os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente à execução dos serviços, depois da data estabelecida pela CONTRATANTE; 2 Deixar de entregar os materiais e produtos padronizados ou em quantidade insuficiente à execução dos serviços; 0
Manutenção de Equipamentos. TOTAL DE MANUTENÇÃO
Manutenção de Equipamentos. O valor do insumo Manutenção de Equipamentos foi obtido adotando-se a metodologia das Tabelas de Composições de Preços para Orçamentação, publicação da Editora Pini, para equipamentos de pequeno porte (aproximadamente 1,5HP), com utilização, em média, de 83h/mês, em conjunto com o Manual de Custos Rodoviários do DNIT, Volume 1, de 2003: