Técnicos administrativos Cláusulas Exemplificativas

Técnicos administrativos. Gestor de serviços administrativos (serviços administra- tivos) Gestor de serviços gerais (serviços gerais) Técnico-adjunto - T6 (técnicos de gestão) Chefe de cozinha (cozinha e restauração) Técnico de manutenção - chefe (serviços técnicos de ma- nutenção) Técnico de restauração - chefe (cozinha e restauração)
Técnicos administrativos. Gestor de serviços administrativos (serviços administra- tivos) Gestor de serviços gerais (serviços gerais) Técnico-adjunto - T6 (técnicos de gestão) Chefe de cozinha (cozinha e restauração) Técnico de manutenção - chefe (serviços técnicos de ma- nutenção) Técnico de restauração - chefe (cozinha e restauração) Auxiliar de ação médica especialista (auxiliares de ação médica) Auxiliar de ação médica - níveis III e II (auxiliares de ação médica) Auxiliar de serviços gerais - nível III (serviços gerais) Cozinheiro - níveis III e II (cozinha e restauração) Ecónomo - níveis II e I (economato) Motorista (serviços gerais) Técnico administrativo - níveis III e II (serviços admi- nistrativos) Técnico administrativo/técnico de secretariado - nível I (serviços administrativos) Técnico de restauração - nível II (cozinha e restauração) Técnico de segurança - níveis II e I (segurança)
Técnicos administrativos. Chefe de equipa Equitador Técnicos profissionais
Técnicos administrativos. Supervisor geral Técnico especializado Supervisor operacional Fiscal especializado Supervisor Técnico especializado suporte Técnico
Técnicos administrativos. 2.2- Técnicos de produção e outros
Técnicos administrativos. Assistente de direção ou secretária(o) de direção Xxxxxxxxxxxx X Técnico de bilhética III Técnico de informática III Técnico de movimento II Técnico de tesouraria II Responsável de seção II (área administrativa, área manu- tenção e área movimento) Técnico de manutenção V Responsável de seção I (área administrativa, área manu- tenção e área movimento) Motorista de serviço público Técnico administrativo III Técnico administrativo II Técnico de armazém II Técnico de bilhética II Técnico de bilhética I Técnico de bilheteira e despachos II Técnico de bilheteira e despachos I Técnico comercial III Técnico comercial II Técnico comercial I Técnico de informática II Técnico de informática I Técnico de formação Técnico de movimento I Técnico de tesouraria I

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  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.