TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos: (a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento; (b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte; (c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços; (d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços; (e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e (f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias. 16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor. 16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6. 16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito. 16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Service Agreement, Service Agreement
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
: (a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
; (b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falênciaautofalência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
; (c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
; (d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
; (e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
e (f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de AtendimentoAtendimento (delimitados no “Plano de Serviços”), a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.2.1. Nas hipóteses de contratação de SVAs por meio de Combos, não haverá a possibilidade de rescisão individual dos serviços, de modo que, a solicitação de rescisão dos contratos e termos de qualquer dos produtos resultará na rescisão do Combo como um todo.
16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 11.5 e 10.611.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falênciaautofalência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 11.5 e 10.611.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.117.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.217.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.317.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.417.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1A HUGHES poderá terminar o contrato nas seguintes hipóteses: • Existência de débitos - Depois de 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço que tenha sido causada pela falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo ASSINANTE para a HUGHES; • Descumprimento de obrigações do contrato - De forma motivada, pelo descumprimento pelo ASSINANTE das disposições do Contrato, dispositivo legal ou regulamentar, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de exigir os encargos proporcionais decorrentes do cancelamento do Serviço HUGHESNET com prazo mínimo de permanência, além de outras penalidades aplicáveis; Quando a Hughes pode cancelar o contrato. Este Contrato poderá ser terminado• Impedimento Legal, Judicial ou Regulamentar – A qualquer tempo, se ocorrer algum destes impedimentos que proíba ou inviabilize, de alguma forma, a prestação do Serviço; • Inexistência de condições técnicas para prestação do serviço ou para garantia da qualidade mínima contratada – De forma imediata, caso não existam, ou deixem de existir, condições técnicas para a prestação do serviço, bem como na impossibilidade da prestação do serviço com a qualidade mínima no endereço contratado, como o aparecimento após a adequada instalação de fatores alheios e/ou externos que impeçam ou prejudiquem a disponibilidade do sinal e impossibilitem a correta execução do Serviço HUGHESNET. Nestes casos, o ASSINANTE concorda que não cabe nenhum ônus ou qualquer espécie de ressarcimento, sendo que nos casos de inviabilidade de ativação do serviço logo após a contratação, a HUGHES restituirá quaisquer valores pagos antecipadamente pelo ASSINANTE; • Recuperação Judicial ou Falência – De forma imediata, nos casos de requerimento de recuperação judicial, decretação ou pedido de falência do ASSINANTE pessoa jurídica, sem prejuízo do ASSINANTE responder pelos pagamentos em atrasos e eventual multa por cancelamento antecipado; • Mudança de endereço para local com inviabilidade técnica para habilitação do Serviço – De forma imediata, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das Partespartes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte ressalvadas as contratações com prazo de qualquer permanência ou valores devidos pelo uso dos Serviços; • Não atendimento da obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em de realizar adequações técnicas – Depois de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada aviso prévio pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTEHUGHES, caso o ASSINANTE deixe se recuse a proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela HUGHES, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de pagar toda e qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior evolução tecnológica que possa ocorrer durante a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3vigência deste contrato, a Prestadora SCM encaminhará fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço HUGHESNET. Nestes casos não é devida indenização de nenhuma espécie ao ASSINANTE; • Desrespeito à lei ou em caso determinação judicial – De forma imediata, na forma por culpa motivada do ASSINANTE e a responsabilização pelos prejuízos que der causa, tanto no prazo previstos na regulamentação aplicávelâmbito civil como penal, comprovante escrito com apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da rescisão, informando, inclusive, sobre infração caso este ou terceiro utilize o Serviço HUGHESNET para práticas que desrespeitem a possibilidade do registro do débito lei ou em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivodeterminação judicial, a Prestadora SCM desativará os Serviços e Propriedade Intelectual ou o ASSINANTE realizará o pagamento Direito Autoral, a invasão de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até privacidade ou ofensa à honra ou qualquer outro direito de terceiros, a data tentativa ou acesso de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até banco de dados ou sistema informatizado das partes ou de terceiros, a data do término do Contratotentativa ou efetiva violação de senhas de terceiros, o envio de mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso destes, bem como a disseminação de vírus, cavalos de tróia, spywares ou similares de qualquer natureza. • Risco ao Bom Desempenho da Rede HughesNet - Em situações que apresentem risco ao bom desempenho da rede HUGHESNET, tais como ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 que utilize por 3 (deztrês) dias contados do término do Contratomeses consecutivos quantidades mensais de dados equivalentes a pelo menos 5(cinco) vezes o pacote de dados contratado (franquia), a XXXXXX se reserva ao direito de rescindir o contrato, unilateralmente, com este ASSINANTE por motivo de inviabilidade técnica ou risco para a segurança da rede.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM STFC para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM STFC por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.3. A Prestadora SCM STFC poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM STFC por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCMSTFC, nos termos das cláusulas 10.5 9.5 e 10.69.6.
16.3.115.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.315.3, a Prestadora SCM STFC encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM STFC desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM STFC qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1A XXXXXX poderá terminar o contrato nas seguintes hipóteses: • Existência de débitos - Depois de 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço que tenha sido causada pela falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo ASSINANTE para a XXXXXX; • Descumprimento de obrigações do contrato - De forma motivada, pelo descumprimento pelo ASSINANTE das disposições do Contrato, dispositivo legal ou regulamentar, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de exigir os encargos proporcionais decorrentes do cancelamento do Serviço HUGHESNET com prazo mínimo de permanência, além de outras penalidades aplicáveis; Quando a Xxxxxx pode cancelar o contrato. Este Contrato poderá ser terminado• Impedimento Legal, Judicial ou Regulamentar – A qualquer tempo, se ocorrer algum destes impedimentos que proíba ou inviabilize, de alguma forma, a prestação do Serviço; • Inexistência de condições técnicas para prestação do serviço ou para garantia da qualidade mínima contratada – De forma imediata, caso não existam, ou deixem de existir, condições técnicas para a prestação do serviço, bem como na impossibilidade da prestação do serviço com a qualidade mínima no endereço contratado, como o aparecimento após a adequada instalação de fatores alheios e/ou externos que impeçam ou prejudiquem a disponibilidade do sinal e impossibilitem a correta execução do Serviço HUGHESNET. Nestes casos, o ASSINANTE concorda que não cabe nenhum ônus ou qualquer espécie de ressarcimento, sendo que nos casos de inviabilidade de ativação do serviço logo após a contratação, a XXXXXX restituirá quaisquer valores pagos antecipadamente pelo ASSINANTE; • Recuperação Judicial ou Falência – De forma imediata, nos casos de requerimento de recuperação judicial, decretação ou pedido de falência do ASSINANTE pessoa jurídica, sem prejuízo do ASSINANTE responder pelos pagamentos em atrasos e eventual multa por cancelamento antecipado; • Mudança de endereço para local com inviabilidade técnica para habilitação do Serviço – De forma imediata, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das Partespartes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte ressalvadas as contratações com prazo de qualquer permanência ou valores devidos pelo uso dos Serviços; • Não atendimento da obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em de realizar adequações técnicas – Depois de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada aviso prévio pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTEXXXXXX, caso o ASSINANTE deixe se recuse a proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela XXXXXX, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de pagar toda e qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior evolução tecnológica que possa ocorrer durante a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3vigência deste contrato, a Prestadora SCM encaminhará fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço HUGHESNET. Nestes casos não é devida indenização de nenhuma espécie ao ASSINANTE; • Desrespeito à lei ou em caso determinação judicial – De forma imediata, na forma por culpa motivada do ASSINANTE e a responsabilização pelos prejuízos que der causa, tanto no prazo previstos na regulamentação aplicávelâmbito civil como penal, comprovante escrito com apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da rescisão, informando, inclusive, sobre infração caso este ou terceiro utilize o Serviço HUGHESNET para práticas que desrespeitem a possibilidade do registro do débito lei ou em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivodeterminação judicial, a Prestadora SCM desativará os Serviços e Propriedade Intelectual ou o ASSINANTE realizará o pagamento Direito Autoral, a invasão de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até privacidade ou ofensa à honra ou qualquer outro direito de terceiros, a data tentativa ou acesso de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até banco de dados ou sistema informatizado das partes ou de terceiros, a data do término do Contratotentativa ou efetiva violação de senhas de terceiros, o envio de mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso destes, bem como a disseminação de vírus, cavalos de tróia, spywares ou similares de qualquer natureza. • Risco ao Bom Desempenho da Rede HughesNet - Em situações que apresentem risco ao bom desempenho da rede HUGHESNET, tais como ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 que utilize por 3 (deztrês) dias contados do término do Contratomeses consecutivos quantidades mensais de dados equivalentes a pelo menos 5(cinco) vezes o pacote de dados contratado (franquia), a XXXXXX se reserva ao direito de rescindir o contrato, unilateralmente, com este ASSINANTE por motivo de inviabilidade técnica ou risco para a segurança da rede.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 11.5 e 10.611.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.115.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) extinção da autorização da Prestadora SCM STFC para prestação dos Serviços;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
16.215.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM STFC por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor.
16.315.3. A Prestadora SCM STFC poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM STFC por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCMSTFC, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6.
16.3.115.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.315.3, a Prestadora SCM STFC encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.415.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM STFC desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM STFC qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(ai) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados se uma das Partes descumprir quaisquer disposições do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamentopresente Contrato;
(bii) em caso de decretação de falência, apresentação de pedido de auto falênciaautofalência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial extrajudicial, dissolução ou liquidação da outra Parte;
(ciii) em razão de determinação legal legal, judicial ou judicial regulamentar que impossibilite impeça a continuidade da prestação dos Serviços;
(div) em razão da extinção da autorização da Prestadora SCM CINCO para prestação dos Serviçosdo Serviço Móvel Pessoal por Rede Virtual;
(ev) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(fvi) na hipótese de caso fortuito ou de força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta 60 (sessenta) dias.
16.2. O ASSINANTE Este Contrato poderá terminar o Contratoser terminado pelo USUÁRIO a qualquer momento, mediante solicitação à Prestadora SCM por CINCO através de qualquer um dos Canais canais de Atendimentoatendimento disponíveis, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do observando-se o cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigorPermanência, se aplicável.
16.3. A Prestadora SCM Este Contrato poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTEser terminado pela CINCO, caso o ASSINANTE USUÁRIO deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data do vencimento do Documento de Cobrança, informando da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6.
16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
16.3.1. Rescindido o presente Contrato na forma da Cláusula 16.3 acima, a CINCO encaminhará ao
16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM CINCO, após o prazo regulamentar definido pela ANATEL, desativará definitivamente os Serviços e o ASSINANTE SIM Cards, com a consequente perda, pelo USUÁRIO, dos Códigos de Acesso.
16.5. O USUÁRIO realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contratoaberto, o ASSINANTE USUÁRIO pagará à Prestadora SCM a CINCO qualquer saldo remanescente em até 10 30 (deztrinta) dias contados do término envio do ContratoDocumento de Cobrança referente à rescisão.
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