UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI Cláusulas Exemplificativas

UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI. A Unidade Sanitária Individual é destinada ao tratamento de esgotos domésticos e à disposição do efluente tratado, composta de tanque séptico e unidades complementares de tratamento. As USIs serão denominadas Tipo I ou Tipo II, conforme sua configuração: Tipo I Caixa de inspeção Caixa de gordura Fossa séptica Filtro anaeróbio Tipo I Caixa de inspeção Caixa de gordura Fossa séptica Sumidouro Todos os componentes deverão atender ao especificado nas seguintes Normas Brasileiras ou nas Normas Técnicas da Sabesp: - NBR 7.229/93 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos; - NBR 8.160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; - NBR 8.890/07 – Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários – Requisitos e métodos de ensaios; - NBR 12.209/92 - Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários; - NBR 13.969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação; - Norma Técnica Sabesp NTS 044 – Tubos pré-moldados de concreto para poços de visita e de inspeção; - Norma Técnica Sabesp NTS 234 – Poço de visita e de inspeção em material plástico.
UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI. A Unidade Sanitária Individual é destinada ao tratamento de esgotos domésticos e à disposição do efluente tratado, composta de tanque séptico e unidades complementares de tratamento. Os componentes da USI deverão ser instalados de forma que não haja infiltração de água externa e nem vazamentos. A qualidade da água deve ser assegurada pelo tratamento adequado do esgoto doméstico, sem comprometer o uso dado a esta. As USIs serão denominadas Tipo I ou Tipo II, conforme sua configuração: Tipo I Caixa de inspeção Caixa de gordura Fossa séptica Filtro anaeróbio Tipo I Caixa de inspeção Caixa de gordura Fossa séptica Sumidouro
UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI. A Unidade Sanitária Individual (USI) consistirá em sistema de tratamento de efluentes domésticos, tipo reator anaeróbio, composto por caixa de gordura, caixa de inspeção, tanque séptico de câmara única, seguido de filtro anaeróbio de fluxo ascendente e sumidouro. Deverão possuir capacidade para até 05 (cinco) pessoas por Unidade Sanitária Individual (USI) para fossa séptica, conforme a NBR 7229/93 e para o filtro anaeróbio de fluxo ascendente de acordo com a NBR 13969/97.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);