CAIXA DE GORDURA Cláusulas Exemplificativas

CAIXA DE GORDURA. A caixa de gordura será do tipo “pequena” (CGP), atendendo ao que preconiza a NBR 8.160/99, cujas características seguem: - impermeável, resistente ao ataque pelo esgoto, fechada hermeticamente; - diâmetro interno mínimo: 0,30 m; - parte submersa do septo: 0,20 m; - capacidade de retenção mínima : 18 L; - diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75. - diâmetro/lado interno mínimo: 1,10 m - profundidade útil mínima: 1,20 m - altura máxima dos anéis, no caso de fabricação em concreto: 0,50 ± 0,10 m As dimensões acima são as dimensões mínimas a serem respeitadas. A dimensão final a ser proposta deve assegurar o volume mínimo de 1.990,00 L , assim como os demais critérios apresentados na NBR 7.229/93. - Plástico reforçado em fibra de vidro (PRFV): ≥ 4,0 mm; - Polietileno (PE): ≥ 6,0 mm. - placa visível constando nome do fabricante, data de fabricação, “Construído em conformidade com a NBR 7.229/93”, “Temperatura de referência: 10 a 20°C”, temperatura ambiente, volume útil, “Número de contribuintes admissível: 6 (seis), Intervalo de limpeza: 1 ano”. Os dispositivos de entrada e saída devem estar dispostos conforme NBR 7.229/93, de tal modo que não haja “curto circuito”. Deve ser provido de abertura/compartimento para inspeção do tanque e de tal forma a permitir o acesso de tubulação para remoção de lodo e escuma acumulados, bem como a desobstrução dos dispositivos internos. De acordo com a NBR 13.969/97, o volume do leito filtrante do filtro anaeróbio de fluxo ascendente deve ser, no mínimo, de 1.000,00 L, considerando-se as premissas adotadas e temperatura média do mês mais frio < 15°C. O material do leito filtrante deve seguir as diretrizes contidas na NBR 13.969/97.
CAIXA DE GORDURA. A caixa de gordura, no tratamento preliminar da água e efluentes, tem a função de remover objetos maiores na água e excesso de graxas e gorduras que possam provocar problemas ao tratamento de água subseqüente. Funciona também como proteção aos equipamentos. A caixa de gordura será construída em concreto armado (conforme Especificação Técnica), medidas internas de 2,55 x 1,50 x 2,06 m. O efluente a ser gradeado entra na peneira pela abertura frontal. O líquido passa pelas aberturas da tela enquanto os sólidos são retidos em sua superfície. Por meio de motor redutor, a rotação contínua do cilindro permite que o efluente permaneça sempre em contato com uma parte limpa da tela, acumulando os sólidos na parte inferior, onde são removidos. A remoção é realizada por lâminas raspadoras fixas na parte interna do cilindro. Uma capa protetora evita respingos do líquido. A limpeza é feita por meio de uma bomba alimentada com água limpa e bicos de lavagem na parte interna do equipamento. A peneira rotativa deverá ser em aço inox com comprimento Maximo de 3 metros, com diâmetro de entrada igual ou superior a 250 mm, capacidade para 116m³/h, abertura da tela de 1 mm e motor localizado na parte superior do cilindro.
CAIXA DE GORDURA. Recomenda-se que a limpeza e/ou manutenção seja feita periodicamente, a cada 02 meses, ou de acordo com a necessidade, lembrando que a manutenção preventiva é geralmente mais viável, pode ser feita uma limpeza manual 01 vez por semana. ,registrada no CREA sob o nº 000, atendendo o disposto no item 5.19 da NT 09/2010 - Segurança Contra Incêndio dos Elementos de Construção, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, e no Decreto Estadual nº 2.423-R, e visando a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico junto ao CBMES, atesta que os elementos estruturais (vigas, lajes, pilares, etc.) constituintes da estrutura (concreto, aço, madeira, alumínio, etc.) da edificação em referência estão em conformidade com as informações abaixo descritas. Edificação: SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Logradouro Público/nº: XX. XXXXXXXXXXX XX XXXXXX,0000-XXXXX XXXXXXXX- VITÓRIA-ES Responsável pelo Uso: GOVERNO DO ESTADO DO ES/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. Altura da Edificação (m): 7,00 m Ocupação: SERVIÇO PROFISSIONAL-REPARTIÇÃO PÚBLICA Estrutura: CONCRETO ARMADO.
CAIXA DE GORDURA. Sempre utilize a tampa do ralo na pia da cozinha para evitar resíduos na caixa. A limpeza deve ser realizada no mínimo duas vezes ao mês. Evite a utilização de soda ou produtos muito abrasivos durante a limpeza, estes podem deteriorar os canos e a própria caixa.
CAIXA DE GORDURA. A caixa de gordura é, conforme a NBR 8160/99, destinada a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a mesma.
CAIXA DE GORDURA. As caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo não removível, ter capacidade mínima de reter 18 litros, DN 30 cm e tampa removível e hermética. Devem atender a NBR 8160/1999 (ABNT). A caixa de gordura que será instalada é a do modelo pequena e para coleta de uma cozinha e ela deverá ser cilíndrica em concreto pré-moldado.
CAIXA DE GORDURA caixas destinadas à retenção de gordura;
CAIXA DE GORDURA. Deverão ser com anéis pré-moldados de concreto armado, laje de tampa e de fundo em concreto, revestida internamente com argamassa de cimento e areia 1:4, nas dimensões internas de acordo o projeto.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.