USO DAS MARCAS. 8.1. O Estabelecimento concorda em exibir os cartazes, adesivos, marcas e outros materiais promocionais que a Operação fornecer alusivos às marcas do Credenciador, da Operação e/ou dos Arranjos de Pagamentos. O Estabelecimento obriga-se a utilizar as Marcas nos estritos termos deste Contrato, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou que possa vir a infringir os direitos de propriedade intelectual do Credenciador e/ou dos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento, Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
USO DAS MARCAS. 8.1. O Estabelecimento concorda em exibir os cartazes, adesivos, marcas e outros materiais promocionais que a Operação Fiserv fornecer alusivos às marcas do Credenciador, da Operação de parceiros do Credenciador e/ou dos Arranjos de Pagamentos. O Estabelecimento obriga-se a utilizar as Marcas nos estritos termos deste Contrato, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou que possa vir a infringir os direitos de propriedade intelectual do Credenciador, de parceiros do Credenciador e/ou dos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
USO DAS MARCAS. 8.19.1. O Estabelecimento concorda em exibir os cartazes, adesivos, marcas e outros materiais promocionais que a Operação fornecer alusivos às marcas do Credenciador, da Operação e/ou dos Arranjos de Pagamentos. O Estabelecimento obriga-obriga- se a utilizar as Marcas nos estritos termos deste Contrato, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou que possa vir a infringir os direitos de propriedade intelectual do Credenciador e/ou dos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento
USO DAS MARCAS. 8.17.1. O Estabelecimento concorda em deverá exibir os cartazes, adesivos, marcas e outros materiais promocionais que a Operação o Credenciador fornecer alusivos às suas marcas do Credenciador, da Operação e/ou dos Arranjos de Pagamentos. O Estabelecimento obriga-se a utilizar as Marcas nos estritos termos deste Contrato, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou que possa vir a infringir os direitos de propriedade intelectual do Credenciador e/ou dos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
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