Usuários sistema IOS Cláusulas Exemplificativas

Usuários sistema IOS. O Contrato, os Termos, os Serviços OnStar e o uso destes Aplicativos constituem uma relação entre Você e a GMB, não envolvendo a Apple Inc. (“Apple”). Não obstante, a Apple e suas coligadas são terceiros beneficiários desta relação, de maneira que a Apple também terá poderes para executar as obrigações ajustadas entre Você e GMB. A GMB é a única e exclusiva responsável pelo Aplicativo e todas as informações a eles associadas, inclusive as previstas neste Termo. A Apple não faz qualquer representação, não dá qualquer garantia e não tem qualquer obrigação de fornecer qualquer serviço, manutenção ou suporte relacionado ao Aplicativo. A Apple não é responsável por atender ou endereçar qualquer reclamação ou demanda relacionada ao Aplicativo, a qualquer informação a ele referente ou a seu uso ou manuseio por Você, incluindo, mas sem se limitar: (i) quaisquer demandas relacionadas a falhas do Aplicativo; e (ii) quaisquer demandas relativas a responsabilidade civil sobre o Aplicativo. Caso qualquer terceiro alegue que o Aplicativo, qualquer informação a ele associada, ou ainda, seu uso ou posse por um Usuário, infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Apple não será responsável pela investigação da procedência de tais alegações e nem pela defesa e/ou solução de tal demanda de violação de direitos de propriedade intelectual. Você declara expressamente ter ciência e estar de acordo com os termos e condições de uso da App Store contido no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxxxx.xxxx#XXXX, bem como que irá sujeitar-se a eles e observá-los rigorosamente.
Usuários sistema IOS. O Contrato, os Termos, os Serviços OnStar e o uso destes Aplicativos constituem uma relação entre Você e a GMB, não envolvendo a Apple Inc. (“Apple”). Não obstante, a Apple e suas coligadas são terceiros beneficiários desta relação, de maneira que a Apple também terá poderes para executar as obrigações ajustadas entre Você e GMB. A GMB é a única e exclusiva responsável pelo Aplicativo e todas as informações a eles associadas, inclusive as previstas neste Termo. A Apple não faz qualquer representação, não dá qualquer garantia e não tem qualquer obrigação de fornecer qualquer serviço, manutenção ou suporte relacionado ao Aplicativo. A Apple não é responsável por atender ou endereçar qualquer reclamação ou demanda relacionada ao Aplicativo, a qualquer informação a ele referente ou a seu uso ou manuseio por Você, incluindo, mas sem se limitar: (i) quaisquer demandas relacionadas a falhas do Aplicativo; e

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  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.