Usuários sistema IOS Cláusulas Exemplificativas

Usuários sistema IOS. O Contrato, os Termos, os Serviços OnStar e o uso destes Aplicativos constituem uma relação entre Você e a GMB, não envolvendo a Apple Inc. (“Apple”). Não obstante, a Apple e suas coligadas são terceiros beneficiários desta relação, de maneira que a Apple também terá poderes para executar as obrigações ajustadas entre Você e GMB. A GMB é a única e exclusiva responsável pelo Aplicativo e todas as informações a eles associadas, inclusive as previstas neste Termo. A Apple não faz qualquer representação, não dá qualquer garantia e não tem qualquer obrigação de fornecer qualquer serviço, manutenção ou suporte relacionado ao Aplicativo. A Apple não é responsável por atender ou endereçar qualquer reclamação ou demanda relacionada ao Aplicativo, a qualquer informação a ele referente ou a seu uso ou manuseio por Você, incluindo, mas sem se limitar: (i) quaisquer demandas relacionadas a falhas do Aplicativo; e (ii) quaisquer demandas relativas a responsabilidade civil sobre o Aplicativo. Caso qualquer terceiro alegue que o Aplicativo, qualquer informação a ele associada, ou ainda, seu uso ou posse por um Usuário, infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Apple não será responsável pela investigação da procedência de tais alegações e nem pela defesa e/ou solução de tal demanda de violação de direitos de propriedade intelectual. Você declara expressamente ter ciência e estar de acordo com os termos e condições de uso da App Store contido no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxxxx.xxxx#XXXX, bem como que irá sujeitar-se a eles e observá-los rigorosamente.

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.