VALE DE REFEIÇÃO. A partir de 1º de maio de 2024, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 48,77 (quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: I 0 4.112,05 100*
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE DE REFEIÇÃO. A partir de 1º de maio de 20242021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 48,77 40,43 (quarenta e oito reais e setenta quarenta e sete três centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: :
I 0 4.112,05 - 3.410,10 100*
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE DE REFEIÇÃO. A partir de 1º de maio de 20242019, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 48,77 37,50 (quarenta trinta e oito sete reais e setenta e sete cinquenta centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: :
I 0 4.112,05 - 3.163,65 100*
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
VALE DE REFEIÇÃO. A partir de 1º de maio agosto de 20242020, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 48,77 37,50 (quarenta trinta e oito sete reais e setenta e sete cinquenta centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: :
I 0 4.112,05 - 3.163,65 100*
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho