Valor da Multa Rescisória. A Multa Rescisória será equivalente a trinta por cento (30%) do Valor do Acordo Comercial de Transação rescindendo, caso o Período de Suprimento não tenha se iniciado no momento de sua rescisão, ou do Valor remanescente do Acordo Comercial de Transação à época da rescisão. Será calculado pelo saldo devedor em cada um dos Acordos, conforme estipulado a seguir. 12.2.1 - Caso o Período de Suprimento não tenha sido indicado, será considerado o período de suprimento total deste instrumento.
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Valor da Multa Rescisória. A Multa Rescisória será equivalente a trinta por cento (30%) do Valor do Acordo Comercial de Transação rescindendo, caso o Período de Suprimento não tenha se iniciado no momento de sua rescisão, ou do Valor remanescente do Acordo Comercial de Transação à época da rescisão. Será calculado pelo saldo devedor em cada um dos Acordos, conforme estipulado a seguir.
12.2.1 - 12.2.1. Caso o Período de Suprimento não tenha sido indicado, será considerado o período de suprimento total deste instrumento.
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