Valor da Multa Rescisória. A Multa Rescisória será equivalente a trinta por cento (30%) do Valor do Acordo Comercial de Transação rescindendo, caso o Período de Suprimento não tenha se iniciado no momento de sua rescisão, ou do Valor remanescente do Acordo Comercial de Transação à época da rescisão. Será calculado pelo saldo devedor em cada um dos Acordos, conforme estipulado a seguir.
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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica (V7.01), Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica