VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos: 5.2. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor; 5.3. No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios: a) Tomar-se-á por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo. a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de obra para reconstrução dos mesmos.
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VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.25.1.1. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
5.35.1.2. No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios:
a) Tomar-se-á por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.;
a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo.Novo;
a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de obra para reconstrução dos mesmos.
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VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.2. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
5.3. No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios:
a) Tomar-se-á por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo.Novo.
a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de mão-de-obra para reconstrução dos mesmos.
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VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.13.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.2. I) No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á serão tomados por base o custo de reposiçãoreposi- ção, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
5.3. II) No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios:
a) Tomar-se-á Será tomado por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima máxi- ma de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo.Novo.
a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela par- cela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de obra para reconstrução dos mesmos.mão-
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VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.25.1.1. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
5.35.1.2. No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios:
a) Tomar-se-á por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.;
a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo.Novo;
a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de obra para reconstrução dos mesmos.
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