Variações e Ajustes Cláusulas Exemplificativas

Variações e Ajustes. 12.1 Variações Variações podem ser por iniciativa do Contratante, em qualquer momento antes da emissão do Certificado de Recepção das Obras, quer através de uma instrução ao Contratado ou por um pedido para que o Contratado apresente uma proposta. O Contratado deverá executar e garantir cada Variação. Cada Variação poderá incluir: (a) alterações das quantidades de qualquer item de trabalho incluído no Contrato (b) alterações na qualidade e outras características de qualquer item de trabalho, (c) alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras, (d) eliminação de qualquer trabalho a menos que seja realizado por outros, (e) qualquer trabalho adicional, Instalações, Materiais ou serviços necessários para as Obras, incluindo quaisquer análises associadas aos Testes de Conclusão, furos e outros testes e trabalhos exploratórios, ou (f) alterações na seqüência ou o momento da execução das Obras. O Contratado não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação das Obras, salvo e até o Contratante instruir ou aprovar uma Variação.
Variações e Ajustes. 13.1 Direito de fazer variações Uma Variação poderá ser iniciada pelo Engenheiro a qualquer momento antes da emissão do Certificado de Ocupação das Obras, ou mediante uma instrução ou solicitação para o Empreiteiro enviar uma proposta. O Empreiteiro estará obrigado a executar cada Variação, a menos que o Empreiteiro notifique prontamente ao Engenheiro (com pormenores corroborantes) que (i) o Empreiteiro não pode obter rapidamente os Bens exigidos para a Variação ou (ii) essa variação provoca uma alteração substancial na seqüência ou progresso das Obras. Ao receber essa notificação, o Engenheiro deverá cancelar, confirmar ou alterar a instrução. Cada Variação poderá incluir: alterações nas quantidades de qualquer item das obras incluído no Contrato (contudo, essas alterações não constituem necessariamente uma Variação); alterações na qualidade e outras características de qualquer item das obras; alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras; omissão de qualquer obra, a menos que deva ser executada por terceiros; qualquer obra adicional, Instalações, Materiais ou serviços necessários para as Obras Permanentes, incluindo qualquer Teste na Conclusão, poço perfurado e outros testes e trabalhos exploratórios; ou alterações na seqüência ou cronograma da execução das Obras. O Empreiteiro não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação das Obras Permanentes, a menos que o Engenheiro instrua ou aprove uma Variação.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Análises e Evidências 26. Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.