VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. 28.1. Em caso de inadimplemento ou descumprimento pelo CLIENTE, de quaisquer obrigações legais ou contratuais, o EMISSOR, além do imediato bloqueio do LIMITE DE CRÉDITO, poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, e vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas com a exigibilidade da dívida. 28.2. As obrigações decorrentes deste Contrato serão, igualmente, consideradas antecipadamente vencidas, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425, do Código Civil Brasileiro, ou ainda, se: (i) o CLIENTE sofrer legítimo protesto ou tiver sua insolvência decretada; (ii) o CLIENTE sofrer procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento dessas obrigações; (iii) o CLIENTE for privado judicialmente da administração de seus bens; (iv) ocorrer fato que possa dar causa à diminuição do patrimônio ou venha em desabono do conceito cadastral do CLIENTE tornando, inclusive, duvidoso o cumprimento ou segurança de quaisquer obrigações assumidas perante o EMISSOR; (v) a prática de ato ou fato pelo CLIENTE na utilização do CARTÃO, mesmo não expressamente prevista neste Contrato, que objetive obter vantagens e prejudicar a parte contrária; e, (vi) o CLIENTE inadimplir quaisquer das obrigações pactuadas neste Contrato. 28.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de vencimento antecipado, o CARTÃO deverá ser imediatamente destruído pelo CLIENTE.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito E Cartões Pré Pago, Condições Gerais Do Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito E Cartões Pré Pago Banrisul
VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. 28.119.1. Em caso de inadimplemento ou descumprimento – pelo CLIENTE, TITULAR – de quaisquer obrigações legais ou contratuais, o EMISSOR, além do imediato bloqueio do LIMITE DE CRÉDITOlimite de crédito, poderá considerar automaticamente rescindido o presente contratoContrato, e vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas previstas, com a exigibilidade da dívida.
28.219.2. As obrigações decorrentes deste Contrato serão, igualmente, consideradas antecipadamente vencidas, se ocorrer quaisquer qualquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425, do Código Civil Brasileiro, ou ainda, se: (i) - o CLIENTE TITULAR sofrer legítimo protesto ou tiver sua insolvência decretada; (ii) - o CLIENTE TITULAR sofrer procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento dessas obrigações; (iii) - o CLIENTE TITULAR se tornar insolvente ou for privado judicialmente da administração de seus bens; (iv) - ocorrer fato que possa dar causa à a diminuição do patrimônio ou venha em desabono do conceito cadastral do CLIENTE TITULAR tornando, inclusive, duvidoso o cumprimento ou segurança de quaisquer obrigações assumidas perante o EMISSOR; (v) - a prática de ato ou fato pelo CLIENTE TITULAR na utilização do CARTÃOdo(s) cartão (ões), mesmo não expressamente prevista previsto neste Contrato, que objetive objetivem obter vantagens e prejudicar a parte contrária; e, (vi) - o CLIENTE TITULAR inadimplir quaisquer das obrigações pactuadas neste Contrato.
28.319.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de vencimento antecipado, o CARTÃO Cartão deverá ser imediatamente destruído pelo CLIENTETITULAR.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito
VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. 28.121.1. Em caso de inadimplemento ou descumprimento – pelo CLIENTE, TITULAR – de quaisquer obrigações legais ou contratuais, o EMISSOR, além do imediato bloqueio do LIMITE DE CRÉDITOlimite de crédito, poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, e vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas com a exigibilidade da dívida.
28.221.2. As obrigações decorrentes deste Contrato contrato serão, igualmente, consideradas antecipadamente vencidas, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425, do Código Civil Brasileiro, ou ainda, se: (i) o CLIENTE TITULAR sofrer legítimo protesto ou tiver sua insolvência decretada; (ii) o CLIENTE TITULAR sofrer procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento dessas obrigações; (iii) o CLIENTE TITULAR se tornar insolvente ou for privado judicialmente da administração de seus bens; (iv) ocorrer fato que possa dar causa à a diminuição do patrimônio ou venha em desabono do conceito cadastral do CLIENTE TITULAR tornando, inclusive, duvidoso o cumprimento ou segurança de quaisquer obrigações assumidas perante o EMISSOR; (v) a prática de ato ou fato pelo CLIENTE TITULAR na utilização do CARTÃOdo(s) CARTÃO(ÕES), mesmo não expressamente prevista neste ContratoCONTRATO, que objetive obter vantagens e prejudicar a parte contrária; e, (vi) o CLIENTE TITULAR inadimplir quaisquer das obrigações pactuadas neste ContratoCONTRATO.
28.321.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de vencimento antecipado, o CARTÃO cartão deverá ser imediatamente destruído pelo CLIENTETITULAR.
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VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. 28.121.1. Em caso de inadimplemento ou descumprimento – pelo CLIENTE, TITULAR – de quaisquer obrigações legais ou contratuais, o EMISSOR, além do imediato bloqueio do LIMITE DE CRÉDITOlimite de crédito, poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, e vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas com a exigibilidade da dívida.
28.221.2. As obrigações decorrentes deste Contrato contrato serão, igualmente, consideradas antecipadamente vencidas, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425, do Código Civil Brasileiro, ou ainda, se: (i) o CLIENTE TITULAR sofrer legítimo protesto ou tiver sua insolvência decretada; (ii) o CLIENTE TITULAR sofrer procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento dessas obrigações; (iii) o CLIENTE TITULAR se tornar insolvente ou for privado judicialmente da administração de seus bens; (iv) ocorrer fato que possa dar causa à diminuição do patrimônio ou venha em desabono do conceito cadastral do CLIENTE TITULAR tornando, inclusive, duvidoso o cumprimento ou segurança de quaisquer obrigações assumidas perante o EMISSOR; (v) a prática de ato ou fato pelo CLIENTE TITULAR na utilização do CARTÃOdo(s) CARTÃO(ÕES), mesmo não expressamente prevista neste ContratoCONTRATO, que objetive obter vantagens e prejudicar a parte contrária; e, (vi) o CLIENTE TITULAR inadimplir quaisquer das obrigações pactuadas neste ContratoCONTRATO.
28.321.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de vencimento antecipado, o CARTÃO cartão deverá ser imediatamente destruído pelo CLIENTETITULAR.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito E Cartões De Crédito Consignado
VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. 28.126.1. Em caso de inadimplemento ou descumprimento – pelo CLIENTE, TITULAR – de quaisquer obrigações legais ou contratuais, o EMISSOR, além do imediato bloqueio do LIMITE DE CRÉDITO, poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, e vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas com a exigibilidade da dívida.
28.226.2. As obrigações decorrentes deste Contrato contrato serão, igualmente, consideradas antecipadamente vencidas, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425, do Código Civil Brasileiro, ou ainda, se: (i) o CLIENTE TITULAR sofrer legítimo protesto ou tiver sua insolvência decretada; (ii) o CLIENTE TITULAR sofrer procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento dessas obrigações; (iii) o CLIENTE TITULAR se tornar insolvente ou for privado judicialmente da administração de seus bens; (iv) ocorrer fato que possa dar causa à diminuição do patrimônio ou venha em desabono do conceito cadastral do CLIENTE TITULAR tornando, inclusive, duvidoso o cumprimento ou segurança de quaisquer obrigações assumidas perante o EMISSOR; (v) a prática de ato ou fato pelo CLIENTE TITULAR na utilização do CARTÃOCARTÃO DE CRÉDITO, mesmo não expressamente prevista neste ContratoCONTRATO, que objetive obter vantagens e prejudicar a parte contrária; e, (vi) o CLIENTE TITULAR inadimplir quaisquer das obrigações pactuadas neste ContratoCONTRATO.
28.326.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de vencimento antecipado, o CARTÃO DE CRÉDITO deverá ser imediatamente destruído pelo CLIENTETITULAR.
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