Common use of VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES Clause in Contracts

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento pa- gamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento vencimen- to e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento documen- to no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades penalida- des decorrentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta correntecor- rente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Consórcio, Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 17.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO realizada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 17.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 17.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 17.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 17.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 17.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 17.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO realizada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 17.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 17.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 17.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 17.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 17.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento pa- gamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO rea- lizada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 16.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 16.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento venci- mento e local para pagamento. 16.4 16.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado Con- sorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores va- lores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação con- templação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta correntecor- rente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço na Central de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento paga- mento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento pa- gamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO rea- lizada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 16.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 16.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento venci- mento e local para pagamento. 16.4 16.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço na Central de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação contem- plação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta correntecor- rente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento paga- mento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá po- derá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço na Central de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 642 0000 (demais localidades) ), até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.hábil 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço na Central de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 7.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das Itauconsórcio enviará ao Consorciado, mensalmente, calendário com as datas de vencimento das três prestações mensaise das três Assembléias de Contemplação seguintes. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento 7.1.1. A Itauconsórcio poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADOalterar as datas acima referidas mediante comunicação ao 7.2. Os pagamentos serão feitos mediante débito na conta corrente indicada na Proposta de Adesão ou por meio de boleto emitido pelo Banco. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo 7.2.1. O CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamentoESTÁ CIENTE DE QUE SE O PAGAMENTO DA PARCELA MENSAL NÃO FOR FEITO ATÉ A DATA INDICADA PELA ITAUCONSÓRCIO, que lhe será enviado ELE FICARÁ IMPEDIDO DE CONCORRER AOS SORTEIOS E DE PARTICIPAR DE LANCES NA RESPECTIVA AGO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO DE ADESÃO. 7.2.2. Caso não receba em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local aviso de cobrança mensal para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETOefetuar o pagamento bancário, o CONSORCIADO Consorciado deverá providenciar a segunda via contatar as agências do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -Banco , ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) para realizar o pagamento até a data do o vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, sob pena de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades incorrer nos acréscimos decorrentes do atraso. 16.5 7.3. A ADMINISTRADORA Itauconsórcio poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio cobrar do Consorciado, no ato de débito automático em conta correntesua adesão ao Grupo: 7.3.1. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma a primeira Prestação; 7.3.2. a Taxa de pagamento Adesão de que não esteja prevista neste CONTRATOtrata o subitem 6.6.10. 7.4. Não constituído o Grupo no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do primeiro dia útil seguinte a esse prazo a Itauconsórcio devolverá ao Consorciado os valores cobrados, acrescidos, se houver, dos rendimentos líquidos proporcionais provenientes de sua aplicação financeira.

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Samples: Consórcio Agreement

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer con- correr às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADOCON- SORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão es- tarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço na Central de Atendimento ao Consorciado Atendi- mento pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação contem- plação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes decor- rentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento pa- gamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO CONSORCIA- DO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento documen- to no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação con- templação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras finan- ceiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA ADMI- NISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATOCON- TRATO.

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Samples: Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer con- correr às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 17.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO reali- zada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 17.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 17.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADOCON- SORCIADO. 16.3 17.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão esta- rão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 17.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 17.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma , ou outras formas de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATOpagamento.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.site 16.5 16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta correntecor- rente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 15.1. A ADMINISTRADORA Administradora manterá o CONSORCIADO Consorciado informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 prestações, podendo estas ser alteradas durante o prazo de duração do Grupo. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADOConsorciado. 16.3 Todos os valores 15.2. O vencimento da primeira prestação ocorrerá no mês da realização da primeira AGO, momento em que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO o Grupo de pagamento, que lhe Consórcios será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamentoinaugurado. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO15.2.1. Para os Consorciados que adquirirem cotas em grupos em andamento, o CONSORCIADO vencimento da primeira prestação será o correspondente a primeira AGO em que houver sua participação. 15.3. Os pagamentos das prestações serão realizados mediante boleto bancário, débito automático em conta corrente mantida pelo Consorciado no Banco do Brasil S.A. ou por débito automático em conta de poupança POUPEX. 15.4. Não ocorrendo o débito automático o Consorciado deverá providenciar emitir a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -boleto bancário, por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx ou no Serviço solicitar à Administradora, por meio da Central de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 Cliente (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso0800613040). 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações 15.5. No caso de o Consorciado optar por meio de débito automático em conta correntecorrente junto ao Banco do Brasil S.A., este deverá ser autorizado junto àquela Instituição, pelos meios disponibilizados, sob pena de não concretização do débito. 15.5.1. Em nenhuma hipótese será acatada A Administradora não arcará com encargos de multa e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra juros em casos de pendência de pagamento por não autorização dos débitos junto ao Banco do Brasil S.A. 15.6. O Consorciado que optar por débito automático em conta corrente ou débito automático em conta de Poupança POUPEX para o pagamento das prestações, e o débito não ocorrer por qualquer motivo por 02 (dois) meses consecutivos, poderá ter, a critério da Administradora, a forma de pagamento de suas prestações alterada para boleto bancário, sem necessidade de comunicação prévia. 15.7. Os boletos demonstrativos relativos às parcelas mensais não serão encaminhado(s) para o seu endereço residencial, sendo colocados à sua disposição todos os dados relativos à sua cota, bem como a opção de emissão da 2ª via do boleto, por meio do acesso ao endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx. 15.8. Nos casos em que não esteja prevista neste CONTRATOhouver pagamento de prestação em duplicidade, a Administradora, a seu critério, poderá efetuar a baixa da parcela vincenda, ou abater parcelas vencidas, caso haja. 15.9. Nos casos em que houver parcelas vencidas, o valor da parcela recebida no mês, abaterá as que se apresentam nessa condição. 15.10. O Consorciado deverá comunicar à Administradora, por escrito, sempre que houver alteração em seus dados bancários.

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Samples: Consórcio Agreement

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.prevista

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento vencimento, ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 17.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTAÇÃO realizada após o vencimento do GRUPO, participarão dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente. 17.2. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações parcelas mensais. 16.2 17.3. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 17.4. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado disponibilizado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 17.5. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, nas cooperativas financeiras do SICOOB ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 0000 0000 (celulares, capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 17.6. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma , ou outras formas de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATOpagamento.

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Samples: Contrato De Adesão

VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais 642 0000(demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso. 16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão