Venda a Contento Cláusulas Exemplificativas

Venda a Contento. Esta cláusula permite desfazer o contrato se o comprador não gostar da coisa adquirida. Pode experimentar o produto comprado e, não gostando dele, devolvê-lo ao vendedor. O comprador não precisar dar os motivos, sendo a devolução seu direito potestativo.
Venda a Contento. A Venda a contento corresponde ao que é realizado com uma condição de ser perfeita e obrigatória mediante uma declaração do comprador, de modo que seja declarado que a coisa o satisfaça, ou seja, essa cláusula dá ao comprador a característica de não se vincular a compra e venda, quando a coisa não for satisfeita a vontade dele. Contudo, mesmo que a condição suspensiva não seja realizada o contrato existe, mas seus efeitos permaneceram paralisados até o momento em que o comprador aceitar o bem alienado. (DINIZ, 2015). Segundo o art. 509 do Código Civil, mesmo que a coisa já for entregue para o comprador, o aperfeiçoamento do negócio só vai acontecer quando o comprador declarar que está satisfeito. Segue o disposto no artigo 509 do Código Civil: A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifesta seu agrado. (BRASIL, 2002, online) Por essa característica de natureza suspensiva do negócio, o comprador terá obrigações de mero comodatário, devendo manifestar a intuito de aceitar o objeto comprado tendo o dever de restituí-lo, agindo de forma a entender que a coisa foi emprestada, tendo esta total responsabilidade por perdas e danos, seja por qualquer negligência ou mora, não possuindo nenhum direito de reaver as despesas de conservação, exceto em caso extraordinário, sendo relacionado ao perecimento do bem seja por força maior ou caso fortuito, assim não responderá pelo preço. (XXXXXX XXXXX, 2020) No entanto, quando se fala em venda sujeita conforme está estabelecido no art. 510 do CC, está se diferencia da venda a contento de modo a entender que o comprador apenas poderia questionar e declarar a insatisfação com a coisa se essa coisa que está à venda não possuir as qualidades que foram asseguradas anteriormente pelo vendedor, ou não sirva para o devido fim a que ela se destina. (XXXXXX, 2012) Assim, entende-se que o vendedor não terá a possibilidade de discutir a insatisfação do comprador, muito menos recorrer seja a exame pericial, ou decisão de tribunais, para tentar comprovar as qualidades da coisa, vez que essas cláusulas são uma estipulação em favor do comprador (DINIZ, 2015). Conforme arts, 510 e 511 do CC:

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.