Vertentes da Análise Econômica do Direito Cláusulas Exemplificativas

Vertentes da Análise Econômica do Direito. A AED pode ser aplicada segundo um viés positivo ou outro normativo43. O primeiro trata de análise descritiva destinada a estabelecer explicações (diagnose) e pre- visões (prognose) dos comportamentos sociais em face das normas jurídicas. Com isso, é possível verificar ou mesmo antever a eficácia dessas a partir de princípios e conceitos extraídos da economia. O perfil normativo investiga meios pelos quais o raciocínio econômico pode for- necer modelos prescritivos para a construção de discursos jurídicos. Sob essa vertente, a AED viabiliza a função interventiva do Direito voltada à correção de situações nas quais o mercado não se organiza com eficiência44. Os princípios econômicos funcionam, en- tão, como guia para o legislador e para o magistrado na elaboração e na interpretação dos comandos normativos. Verifica-se, então, que o viés normativo da AED supõe a instrumentalidade do Direito em favor da eficiência econômica e do mercado, a lhe dedicar a tarefa precípua

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