Veículo Coletor Cláusulas Exemplificativas

Veículo Coletor. Discriminação 2.1.1. Caminhão Baú com capacidade volumétrica de 20m³ 2,00 20,00 15,00 70,00
Veículo Coletor 

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  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Veículos 11.1. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE. 11.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE. 11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), contra terceiros (cobertura física e material), bem como substituição e/ou reboque em caso avaria mecânica. 11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contratação. 11.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a empresa CONTRATADA deverá, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento. 11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira: ⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até 03 (três) horas; 11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade; 11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciado, os motivos que ensejaram o sinistro, além de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição do veículo no prazo estipulado neste Instrumento. 11.9. A empresa CONTRATADA deverá substituir, em até 30 (trinta) minutos, qualquer veículo que, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço. 11.10. A CONTRATADA deve avisar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anomalia ou impedimento de prestação de serviço, por exemplo, ato delituoso ocorrido no interior de veículo, entre outros. 11.11. A CONTRATADA deverá inserir no interior de seus veículos, em local de fácil visualização aos usuários e com caracteres de fácil leitura, placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O EMBARQUE DE USUÁRIOS SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ADENTRAR NO VEÍCULO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUBSTÂNCIAS PSICO-ATIVAS, ARMAS DE FOGO OU BRANCAS, OU SIMILARES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DA LEI."

  • VEÍCULO MERCEDES BENZ - SPRINTER 415-CDI FURGAO E.LONGO T.ALTO 2.2 BI-T ANO/MODELO: 2012/2012 CÓDIGO FIPE: 212695 0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0 MODALIDADE: VALOR DE MERCADO TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 5.259,45 R$ 1.085,31 DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06 DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01 APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 42,66 DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59 45y Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 375,14 Laterais: R$ 175,00 Parabrisa/Traseiro: R$ 682,50 Lanternas/Faróis: R$ 586,25 Retrovisores: R$ 1.111,25

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.