Custo do Serviço com BDI Cláusulas Exemplificativas

Custo do Serviço com BDI. Extensão de Eixo varrida : 1.296,29 km/mês Total do Custo Direto Total do Custo Unitário Direto R$ R$ 112.044,29 86,43 km/mês Aplicado BDI de Serviço de 23,50%
Custo do Serviço com BDI. Aplicado BDI de Serviço de 23,50% TOTAL sem BDI R$ 118.883,12 /mês Ajudantes Encarregados 10,00 funcionário 1,00 funcionário
Custo do Serviço com BDI. Aplicado BDI de Serviço de 23,50% TOTAL sem BDI R$ 39.278,87 /mês
Custo do Serviço com BDI. Quantidade de Resíduos : 1.408,32 ton/mês Total do Custo Direto Total do Custo Direto/Coletor R$ R$ 167.332,99 118,82 t/mês Aplicado BDI de Serviço de 23,50%
Custo do Serviço com BDI. Equipe Prevista 1,00 Equipe Custo com BDI por Equipe Total do Custo com BDI R$ 30.767,31 Equipe R$ 30.767,31 Equipe/mês
Custo do Serviço com BDI. Aplicado BDI de Serviço de 23,50% TOTAL sem BDI R$ 35.449,59 /mês Atesto para os devidos fins de Licitação, referente ao Processo Licitatório n.º XXXX, Modalidade Concorrência n.ºXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, especializada em engenharia sanitária, para execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Surubim/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, e Mapas, parte integrante deste Edital, que a empresa visitou o local da prestação dos serviços de limpeza urbana de Surubim, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. Surubim, de de 2022. Representante da PMS (Nome, matrícula e carimbo) De acordo: Representante da empresa (Nome, CPF e carimbo) (No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx -XXX de 12.04.2012). ============================================================================= A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nºXXXXX, Modalidade CONCORRÊNCIA nºXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, especializada em engenharia sanitária, para execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Surubim/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, e Mapas, parte integrante deste Edital, por intermédio de seu (responsável legal ou técnico da empresa) o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMS, motivo pelo qual se abstém de fazer a visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto da referida Concorrência. Local e data. (nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa) MAPA DE SITUAÇÃO VERTENTE DO LÉRIO -000 XX-000 BOM JARDIM E-106 P V...

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  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. POSTERIORMENTE HAVERÁ ENTREGA DE FATURAS PARA ALGUNS CLIENTES, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA CESAN. ATUALMENTE OS CICLOS 60 E 80 SÃO CONSIDERADOS CICLOS ESPECIAIS E ESTÃO DISTRIBUÍDOS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. OS AGENTES COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR MOTOCICLETAS PARA DESLOCAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A FIM DE OTIMIZAR SEU TEMPO DE TRABALHO. É NECESSÁRIO O REGISTRO FOTOGRÁFICO PARA A LEITURA DESSES CLIENTES E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS. 2 -

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.