DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão das vias segue na planilha orçamentária anexa. • Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão; • Levantamento topográfico com extração de cotas de fundo das caixas e da geratriz inferior dos tubos das Bocas de Lobo e Poços de Visita. • Cadastramento da rede de drenagem contendo a interligação dos sistemas com as devidas cotas e demais informações necessárias, em planta (AutoCad) personalizada na escala apropriada para a melhor visualização. • Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços de sinalização viária que compõem este edital são: manutenção/implantação de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares quando necessários.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Chaveiro
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 1.1 Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, definem–se SERVIÇOS como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, o transporte dos resíduos coletados, o tratamento e o destino final em aterro sanitário;
1.2 Define–se como Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final, o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros/dia e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de limpeza pública, de uma população estimada de 68.228 habitantes, o transporte desses resíduos sólidos até as instalações em aterro sanitário licenciado;
1.3 Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual, semi-mecanizada e/ou mecanizada;
1.3.1 A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes e carregados manualmente, por funcionários da CONTRATADA, no caminhão compactador.
1.4 Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição da área urbana e rural do Município;
1.5 Especificação dos resíduos a serem recolhidos: Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima de 100 litros por domicilio; Resíduos sólidos domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite estabelecido pela legislação municipal, excetuando-se os resíduos infectantes e quimioterápicos da área de saúde e congêneres, bem como os resíduos tóxicos e perigosos provenientes da área industrial, e os resíduos sólidos gerados nas atividades da construção civil; Resíduos resultantes da limpeza de vias pavimentadas e logradouros públicos, e os resíduos sólidos provenientes da feira-livre municipal;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo: destino final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Santa Bárbara do Sul; a contratada deverá respeitar os preceitos contidos na Lei nº 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Dentre outros conceitos e definições, deverá ser observado na execução dos serviços: Material permanente ou bem permanente é aquele que tiver sua aquisição feita em despesa de capital e apresentar, simultaneamente, todas as características abaixo relacionadas:
I - Durabilidade superior a 02 (dois) anos: quando o material em uso normal não perde ou não tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Chaveiro Planos cobertos: Essencial - Superior - Premium Descrição Exclusões específicas (além das descritas no Item 3)
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Lan To Lan
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar conexão com internet Lan to Lan na velocidade mínima de 200MBPS para cada local listado na planilha do item 5.
6.3. O circuito digital deve permitir a intercomunicação entre todos os locais ativos.
6.4. Deverá ser entregue em protocolo QinQ ou MPLS ou equivalente disponível no mercado.
6.5. Deverá também permitir a passagem de Vlan 802.1Q com tag de 1 a 4094.
6.6. Faz parte do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
6.7. A conexão entre o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE deve ser feita utilizando cabo (patchcord) com conector RJ45 para as conexões de 200MBPS e Cordão Óptico para a conexão de 10GBPS.
6.8. A CONTRATADA é a responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE.
6.9. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prover o fornecimento de todos os equipamentos, cabos e acessórios e demais materiais necessários à instalação, configuração e manutenção dos circuitos que compõem os links, os quais deverão ser fornecidos em regime de comodato.
6.10. Para execução do Serviço de instalação Lan to Lan - Bairro Lagoinha de Fora e Bairro Lapinha, a contratada deverá ainda implantar infraestrutura necessária a fixação e sustentação do cabeamento, por exemplo, postes devidamente alicerçados e demais materiais necessários.
6.11. Em caso de falha será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar a instalação e ativação do mesmo, de forma a deixar o serviço em perfeito funcionamento.
6.12. A CONTRATADA devera disponibilizar usuário e senha para acesso a software de monitoramento em tempo real dos enlaces contratados, bem como a configuração do mesmo bloqueando qualquer acesso não autorizado a rede VLAN adquirida.
6.13. Toda a rede de suporte ao serviço deve ser própria, ou seja, de posse da contratada, sob sua responsabilidade total, tanto para manutenção quanto para ampliação.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo:
a) destino de rejeitos dos resíduos gerados no município;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.