DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão das vias segue na planilha orçamentária anexa. • Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão; • Levantamento topográfico com extração de cotas de fundo das caixas e da geratriz inferior dos tubos das Bocas de Lobo e Poços de Visita. • Cadastramento da rede de drenagem contendo a interligação dos sistemas com as devidas cotas e demais informações necessárias, em planta (AutoCad) personalizada na escala apropriada para a melhor visualização. • Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços de sinalização viária que compõem este edital são: manutenção/ implantação de sinalização vertical, horizontal, semafórica e dispositivos auxiliares, quando for necessário.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo:
a) destino de rejeitos dos resíduos gerados no município;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 1.1 Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, definem–se SERVIÇOS como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, o transporte dos resíduos coletados, o tratamento e o destino final em aterro sanitário;
1.2 Define–se como Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final, o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros/dia e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de limpeza pública, de uma população estimada de 68.228 habitantes, o transporte desses resíduos sólidos até as instalações em aterro sanitário licenciado;
1.3 Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual, semi-mecanizada e/ou mecanizada;
1.3.1 A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes e carregados manualmente, por funcionários da CONTRATADA, no caminhão compactador.
1.4 Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição da área urbana e rural do Município;
1.5 Especificação dos resíduos a serem recolhidos: Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima de 100 litros por domicilio; Resíduos sólidos domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite estabelecido pela legislação municipal, excetuando-se os resíduos infectantes e quimioterápicos da área de saúde e congêneres, bem como os resíduos tóxicos e perigosos provenientes da área industrial, e os resíduos sólidos gerados nas atividades da construção civil; Resíduos resultantes da limpeza de vias pavimentadas e logradouros públicos, e os resíduos sólidos provenientes da feira-livre municipal;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Chaveiro Planos cobertos: Essencial - Superior - Premium Descrição Exclusões específicas (além das descritas no Item 3)
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo: destino final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Santa Bárbara do Sul; a contratada deverá respeitar os preceitos contidos na Lei nº 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Dentre outros conceitos e definições, deverá ser observado na execução dos serviços: Material permanente ou bem permanente é aquele que tiver sua aquisição feita em despesa de capital e apresentar, simultaneamente, todas as características abaixo relacionadas:
I - Durabilidade superior a 02 (dois) anos: quando o material em uso normal não perde ou não tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Chaveiro
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Lan To Lan
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar conexão com internet Lan to Lan na velocidade mínima de 200MBPS para cada local listado na planilha do item 5.
6.3. O circuito digital deve permitir a intercomunicação entre todos os locais ativos.
6.4. Deverá ser entregue em protocolo QinQ ou MPLS ou equivalente disponível no mercado.
6.5. Deverá também permitir a passagem de Vlan 802.1Q com tag de 1 a 4094.
6.6. Faz parte do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
6.7. A conexão entre o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE deve ser feita utilizando cabo (patchcord) com conector RJ45 para as conexões de 200MBPS e Cordão Óptico para a conexão de 10GBPS.
6.8. A CONTRATADA é a responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE.
6.9. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prover o fornecimento de todos os equipamentos, cabos e acessórios e demais materiais necessários à instalação, configuração e manutenção dos circuitos que compõem os links, os quais deverão ser fornecidos em regime de comodato.
6.10. Para execução do Serviço de instalação Lan to Lan - Bairro Lagoinha de Fora e Bairro Lapinha, a contratada deverá ainda implantar infraestrutura necessária a fixação e sustentação do cabeamento, por exemplo, postes devidamente alicerçados e demais materiais necessários.
6.11. Em caso de falha será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar a instalação e ativação do mesmo, de forma a deixar o serviço em perfeito funcionamento.
6.12. A CONTRATADA devera disponibilizar usuário e senha para acesso a software de monitoramento em tempo real dos enlaces contratados, bem como a configuração do mesmo bloqueando qualquer acesso não autorizado a rede VLAN adquirida.
6.13. Toda a rede de suporte ao serviço deve ser própria, ou seja, de posse da contratada, sob sua responsabilidade total, tanto para manutenção quanto para ampliação.