DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão das vias segue na planilha orçamentária anexa. • Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente; • Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão; • Levantamento topográfico com extração de cotas de fundo das caixas e da geratriz inferior dos tubos das Bocas de Lobo e Poços de Visita. • Cadastramento da rede de drenagem contendo a interligação dos sistemas com as devidas cotas e demais informações necessárias, em planta (AutoCad) personalizada na escala apropriada para a melhor visualização. • Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços de sinalização viária que compõem este edital são: manutenção/ implantação de sinalização vertical, horizontal, semafórica e dispositivos auxiliares, quando for necessário.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 1.1 Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, definem–se SERVIÇOS como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, o transporte dos resíduos coletados, o tratamento e o destino final em aterro sanitário;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Dentre outros conceitos e definições, deverá ser observado na execução dos serviços: Material permanente ou bem permanente é aquele que tiver sua aquisição feita em despesa de capital e apresentar, simultaneamente, todas as características abaixo relacionadas:
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo: destino final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Santa Bárbara do Sul; a contratada deverá respeitar os preceitos contidos na Lei nº 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1. Chaveiro Planos cobertos: Essencial - Superior - Premium Descrição Exclusões específicas (além das descritas no Item 3)
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 

Related to DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.