VIOLAÇÃO DE LEI - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LEI - ARTIGO 5º - LV - CF/88 - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - EFICÁCIA Cláusulas Exemplificativas

VIOLAÇÃO DE LEI - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LEI - ARTIGO 5º - LV - CF/88 - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - EFICÁCIA. O direito processual trabalhista consagra a intimação pela via postal e a reveste de eficácia presumida quando entregue no endereço do empregador. O recebimento postal é apenas presumido, como inclusive sumulado, comporta contra-prova e cabe aos juízes certificarem-se de sua efetiva concretização. Constitui ônus de prova do destinatário afastar a presunção de recebimento, produzindo comprovação objetiva disto, principalmente se já tenha sido notificado recentemente de outros atos processuais no mesmo endereço. Além disto, quando o juiz decide um caso concreto colocado à apreciação do Estado, cabe-lhe examinar não o comando constitucional geral que proíbe o cerceamento de defesa, mas a legislação que define processualmente os meios e recursos inerentes de que devem se utilizar as partes litigantes, para seu regular exercício. Se errar na apreciação do fato, estará cometendo erro de julgamento e não violando frontalmente o preceito constitucional amplo. Ação rescisória improcedente.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.