Violações. A Companhia acredita que os seus Terceiros são capazes de cumprir com todas as determinações deste Código. No entanto, caso seja comprovado que um Terceiro ou um de seus Colaboradores descumpriu ou não observou as disposições deste Código, a Companhia se reserva o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para defender os seus interesses, sempre observada à gravidade da violação ocorrida. Dentre as medidas que poderão ser adotadas, estão incluídas: colaboração com as autoridades competentes; solicitação de afastamento, no âmbito da execução dos serviços/fornecimentos contratados, de Colaborador do Terceiro que descumprir as disposições deste Código; suspensão ou rescisão do contrato etc. Além disso, o Terceiro será responsável por indenizar a Companhia todas as perdas e danos por ela suportados em razão do eventualmente descumprimento, pelo Terceiro, das disposições aqui contidas. I. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas à CONTRATANTE são verdadeiras, completas e precisas. II. Declara, ainda, e garante que ela, seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em seu nome ou interesse ou benefício, cumprem e continuarão cumprindo na execução deste contrato com o disposto nas Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado no site da CONTRATANTE na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
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Violações. A Companhia acredita que os seus Terceiros são capazes de cumprir com todas as determinações deste Código. No entanto, caso seja comprovado que um Terceiro ou um de seus Colaboradores descumpriu ou não observou as disposições asdisposições deste Código, a Companhia se reserva o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para defender os seus interesses, sempre observada à gravidade da violação ocorrida. Dentre as medidas que poderão ser adotadas, estão incluídas: colaboração com as autoridades competentes; solicitação de afastamento, no âmbito da execução dos noâmbito daexecuçãodos serviços/fornecimentos contratados, de Colaborador do Terceiro que descumprir as disposições deste Código; suspensão ou rescisão ourescisão do contrato etc. Além disso, o Terceiro será responsável por indenizar a Companhia todas as perdas e danos por ela suportados em razão do eventualmente descumprimento, pelo Terceiro, das disposições aqui contidasaquicontidas.
I. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas à CONTRATANTE são verdadeiras, completas e precisas.
II. Declara, ainda, e garante que ela, seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em seu nome ou interesse ou benefício, cumprem e continuarão cumprindo na execução deste contrato com o disposto nas Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado no site da CONTRATANTE na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/.
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Samples: Política De Contratação De Terceiros
Violações. A Companhia acredita que os seus Terceiros são capazes de cumprir com todas as determinações deste Código. No entanto, caso seja comprovado que um Terceiro ou um de seus Colaboradores descumpriu ou não observou as disposições asdisposições deste Código, a Companhia se reserva o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para defender os seus interesses, sempre observada à gravidade da violação ocorrida. Dentre as medidas que poderão ser adotadas, estão incluídas: colaboração com as autoridades competentes; solicitação de afastamento, no âmbito da execução dos noâmbito daexecuçãodos serviços/fornecimentos contratados, de Colaborador do Terceiro que descumprir as disposições deste Código; suspensão ou rescisão ourescisão do contrato etc. Além disso, o Terceiro será responsável por indenizar a Companhia todas as perdas e danos por ela suportados em razão do eventualmente descumprimento, pelo Terceiro, das disposições aqui contidasaquicontidas.
I. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas à CONTRATANTE são verdadeiras, completas e precisas.. CÓPIA NÃO CONTROLADA
II. Declara, ainda, e garante que ela, seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em seu nome ou interesse ou benefício, cumprem e continuarão cumprindo na execução deste contrato com o disposto nas Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado no site da CONTRATANTE na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/.
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Violações. A Companhia acredita que os seus Terceiros são capazes de cumprir com todas as determinações deste Código. No entanto, caso seja comprovado que um Terceiro ou um de seus Colaboradores descumpriu ou não observou as disposições asdisposições deste Código, a Companhia se reserva o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para defender os seus interesses, sempre observada à gravidade da violação ocorrida. Dentre as medidas que poderão ser adotadas, estão incluídas: colaboração com as autoridades competentes; solicitação de afastamento, no âmbito da execução dos noâmbito daexecuçãodos serviços/fornecimentos contratados, de Colaborador do Terceiro que descumprir as disposições deste Código; suspensão ou rescisão ourescisão do contrato etc. Além disso, o Terceiro será responsável por indenizar a Companhia todas as perdas e danos por ela suportados em razão do eventualmente descumprimento, pelo Terceiro, das disposições aqui contidasaquicontidas.
I. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas à CONTRATANTE são verdadeiras, completas e precisas.
II. Declara, ainda, e garante que ela, seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em seu nome ou interesse ou benefício, cumprem e continuarão cumprindo na execução deste contrato com o disposto nas Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado no site da CONTRATANTE na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ .
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Violações. A Companhia acredita que os seus Terceiros são capazes de cumprir com todas as determinações deste Código. No entanto, caso seja comprovado que um Terceiro ou um de seus Colaboradores descumpriu ou não observou as disposições deste Código, a Companhia se reserva o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para defender os seus interesses, sempre observada à gravidade da violação ocorrida. Dentre as medidas que poderão ser adotadas, estão incluídas: colaboração com as autoridades competentes; solicitação de afastamento, no âmbito da execução dos serviços/fornecimentos contratados, de Colaborador do Terceiro que descumprir as disposições deste Código; suspensão ou rescisão do contrato etc. Além disso, o Terceiro será responsável por indenizar a Companhia todas as perdas e danos por ela suportados em razão do eventualmente descumprimento, pelo Terceiro, das disposições aqui contidas.
I. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas à CONTRATANTE são verdadeiras, completas e precisas.
II. Declara, ainda, e garante que ela, seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em seu nome ou interesse ou benefício, cumprem e continuarão cumprindo na execução deste contrato com o disposto nas Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado no site da CONTRATANTE na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx. A ENGETEC Construções e Montagens SA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.852.459/0001-01, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - 0000, 3006, 3013, 3017, 3035 e 3036 - Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.040-901, vem requerer à {Nome do Terceiro}, inscrito no CNPJ sob o nº {00.000.000/0000-00}, que, no atendimento ao referido {Pedido de Compra ou contrato}, sejam fielmente observadas as Disposições Anticorrupção e Código de Conduta do Terceiro, anexos à Política de Contratação de Terceiros, conforme publicado na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, aprovado no âmbito do Programa de Integridade da Companhia em alinhamento às melhores práticas de mercado e à legislação aplicável.
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