CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.1 Instalações Elétricas Convencionais. 3.1.1 Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT), de Força e Luz.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Carga Horária: 12 horas / posto / diária. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas de uma equipe (01 eletricista e 01 ajudante) conforme horário indicado na Escala de Trabalho ou até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Não serão considerados tempos de diária o período de distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos. Entende-se por “Posto de Serviço” a solicitação de um posto operacional que deve ser preenchido durante 12 horas. Cada Posto não se confunde necessariamente com a pessoa do trabalhador, pois os postos devem sempre estar preenchidos, independentemente da quantidade de trabalhadores que seja necessária para suprir a carga horária acima estipulada, cabendo à PROPONENTE o atendimento dos postos/trabalhadores que sejam necessários. É imprescindível observação da jornada legal de trabalho, cumprindo para isso, todas as normas trabalhistas vigentes e acordos sindicais da categoria. Quando solicitado, a PROPONENTE deverá fornecer com antecedência mínima de 12 horas do início da prestação dos serviços em um evento, cópias da documentação dos funcionários que serão encaminhados para o evento (Identificação e registro profissional se necessário); Quando solicitado, a PROPONENTE deverá apresentar em até 12 (doze) horas antes do início do evento a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com o devido recolhimento da taxa e acompanhada da cópia do CREA do Engenheiro (eletricista, eletrônico, eletrotécnico, mecatrônico) Responsável. Quando solicitado, a PROPONENTE deverá apresentar os Certificados Individuais de conclusão do curso previsto no item 10.8 da NR-10, emitidos por instituições do Sistema Oficial de Ensino da equipe a ser disponibilizada, com antecedência mínima de 12 horas ao início do Evento. Independentemente do número de postos solicitados para cada evento, a PROPONENTE deverá designar um dos eletricistas como ‘líder’ durante a prestação dos serviços. Os empregados da PROPONENTE deverão assumir os Postos de Serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada - os profissionais do sexo masculinos devidamente barbeados e com cabelos aparados e as profissionais do sexo feminino de cabelos presos. Deverão estar devidamente uniformizados, equipados, usando crachá de identificação e portando, obrigatoriamente, suas credenciais regulamentares. Será terminantemente PROIBIDO aos funcionários da PROPONENTE, em horário de trab...
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 7.1 Os SERVIÇOS da presente CONCESSÃO deverão ser executados em estrita observância ao EDITAL, ANEXOS do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS do CONTRATO, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA, e ao disposto neste instrumento, partes integrantes deste CONTRATO. 7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços descritos na Cláusula 4.0, de forma adequada ao seu pleno atendimento, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, economicidade, segurança e atualidade, a serem aferidas de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, ANEXOS do EDITAL, CONTRATO, ANEXOS do CONTRATO, e nas PROPOSTAS da CONCESSIONÁRIA. 7.2.1. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos serviços. A interrupção dos serviços em situação de emergência, quando motivada por justificadas razões de ordem técnica ou de segurança, não atribuídas à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não caracterizará descontinuidade. 7.2.2. Para garantia da manutenção das condições adequadas à prestação de serviços, a CONCESSIONÁRIA manterá quadro permanente de pessoal técnico plenamente capacitado durante todo o período de vigência do CONTRATO. 7.2.3. A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do ANEXO 4 do CONTRATO. 7.2.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga ainda a manter a atualidade dos serviços, caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos serviços concedidos para atendimento aos IDQ, respeitadas as disposições do presente CONTRATO e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 8.1. Recolhimento dos Animais 8.1.1. O recolhimento de cães e gatos deverá ser efetuado de maneira seletiva, procedendo-se ao recolhimento dos animais considerados como de risco à saúde e segurança da população, encontrados soltos sem controle, nas vias e logradouros públicos, em locais de livre acesso ao público ou em áreas comprometidas por focos de zoonoses ou caracterizadas como de risco de zoonoses, dentre os quais se incluem os animais: 8.1.2. Nos procedimentos de recolhimento, contenção e manejo de cães e gatos deverão ser adotados comportamentos e técnicas que visem o bem-estar humano e animal, utilizando-se os equipamentos de recolhimento, contenção e manejo (guia ou corda, mordaça, cambão, puçá, rede com aro, rede sem aro, mão mecânica, zarabatana, luvas, armadilha, gaiola ou caixa de transporte, gaiola de contenção, focinheira), bem como equipamentos de proteção individual.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Carga Horária: 12 horas / ambulância / diária. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas conforme horário indicado na Escala de postos, seguindo até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, caso o término ocorra antes do horário previsto. Não serão considerados tempos de diária o período de montagem, distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos. A PROPONENTE, além da disponibilização dos prestadores de serviço, dos veículos, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de Ambulâncias de Remoção nos eventos, obriga-se a: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 13.275 de 2004, RDC nº 63 de 2011, RDC nº 13 de 2014, RDC nº 50 de 2002, RDC 306 de 2004, Portaria nº 344 de 1998, 2048 de 2002 e 2755 de 2012 do Ministério da Saúde, Portaria CVS-SP nº 9 de 1994 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Portaria SIT/DDST 194/2010, Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria nº 1014/2012 e 677/14 SMS.G/COMURGE, Resolução 375/2011 do COFEN e NBR 14561:2000; Designar por escrito, no ato do recebimento do Termo Contratual, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás, nos moldes da IN MTE 03/97, art. 5º (contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP), e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, máscaras) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades; Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos, bem como manter a assepsia, desinfecção, embalagens, calibração e lacração de equipamentos instrumentos e materiais sob rígido controle de acordo com a legislação vigente e boas práticas relacionadas com serviços de interesse da saúde. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; A PROPONENTE nomear, dentre os componentes da equipe, 01 (um) como supervisor/encarregado responsável pelo acompanhamento do s...
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 10.1 Inspecionar as dependências da SEHAB e dos Escritórios Técnicos, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público; 10.2 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações; 10.3 Apresentar por escrito, nome de responsável pertencente ao quadro da licitante vencedora, residente na cidade de domicílio do órgão licitante, com indicação do número do telefone fixo e móvel celular, o qual deve ter poderes para receber documentos e adotar atos imprescindíveis a boa execução dos serviços contratados, comunicando qualquer alteração; 10.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; 10.5 Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim; 10.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral; 10.7 O Plano de Segurança para o local onde prestará vigilância deverá indicar ainda: a) sistema de apoio logístico;
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Caberá a Concessionária no término dos serviços, o fornecimento do registro/ projeto completo (as built), conforme as normas de desenho em sistemas CAD e de acordo com os procedimentos das etapas de trabalho descritos neste documento.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 

Related to CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.