CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 7.1. Os SERVIÇOS da presente CONCESSÃO deverão ser executados em estrita observância ao EDITAL, ANEXOS do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS do CONTRATO, em especial o CADERNO DE ENCARGOS, e ao disposto neste instrumento, partes integrantes deste CONTRATO.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Carga Horária: 12 horas / posto / diária. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas de uma equipe (01 eletricista e 01 ajudante) conforme horário indicado na Escala de Trabalho ou até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Não serão considerados tempos de diária o período de distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos. Entende-se por “Posto de Serviço” a solicitação de um posto operacional que deve ser preenchido durante 12 horas. Cada Posto não se confunde necessariamente com a pessoa do trabalhador, pois os postos devem sempre estar preenchidos, independentemente da quantidade de trabalhadores que seja necessária para suprir a carga horária acima estipulada, cabendo à PROPONENTE o atendimento dos postos/trabalhadores que sejam necessários. É imprescindível observação da jornada legal de trabalho, cumprindo para isso, todas as normas trabalhistas vigentes e acordos sindicais da categoria. Quando solicitado, a PROPONENTE deverá fornecer com antecedência mínima de 12 horas do início da prestação dos serviços em um evento, cópias da documentação dos funcionários que serão encaminhados para o evento (Identificação e registro profissional se necessário); Quando solicitado, a PROPONENTE deverá apresentar em até 12 (doze) horas antes do início do evento a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com o devido recolhimento da taxa e acompanhada da cópia do CREA do Engenheiro (eletricista, eletrônico, eletrotécnico, mecatrônico) Responsável. Quando solicitado, a PROPONENTE deverá apresentar os Certificados Individuais de conclusão do curso previsto no item 10.8 da NR-10, emitidos por instituições do Sistema Oficial de Ensino da equipe a ser disponibilizada, com antecedência mínima de 12 horas ao início do Evento. Independentemente do número de postos solicitados para cada evento, a PROPONENTE deverá designar um dos eletricistas como ‘líder’ durante a prestação dos serviços. Os empregados da PROPONENTE deverão assumir os Postos de Serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada - os profissionais do sexo masculinos devidamente barbeados e com cabelos aparados e as profissionais do sexo feminino de cabelos presos. Deverão estar devidamente uniformizados, equipados, usando crachá de identificação e portando, obrigatoriamente, suas credenciais regulamentares. Será terminantemente PROIBIDO aos funcionários da PROPONENTE, em horário de trab...
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 10.1 Inspecionar as dependências da SEHAB e dos Escritórios Técnicos, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público;
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 8.1. Recolhimento dos Animais
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Caberá a Concessionária no término dos serviços, o fornecimento do registro/ projeto completo (as built), conforme as normas de desenho em sistemas CAD e de acordo com os procedimentos das etapas de trabalho descritos neste documento. A Concessionária deverá, obrigatoriamente, fornecer e manter no escritório da obra, durante o período de execução dos serviços, ao menos 01(um) computador e 01 (um) desenhista/ cadista/ projetista, que deverá, acompanhado do engenheiro residente, realizar o levantamento e registros gráficos de todas as alterações que ocorrerem em relação ao projeto executivo original, segundo os critérios relacionados neste documento.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Carga Horária: 12 horas / ambulância / diária. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas conforme horário indicado na Escala de postos, seguindo até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, caso o término ocorra antes do horário previsto. Não serão considerados tempos de diária o período de montagem, distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos. A PROPONENTE, além da disponibilização dos prestadores de serviço, dos veículos, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de Ambulâncias de Remoção nos eventos, obriga-se a: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 13.275 de 2004, RDC nº 63 de 2011, RDC nº 13 de 2014, RDC nº 50 de 2002, RDC 306 de 2004, Portaria nº 344 de 1998, 2048 de 2002 e 2755 de 2012 do Ministério da Saúde, Portaria CVS-SP nº 9 de 1994 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Portaria SIT/DDST 194/2010, Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria nº 1014/2012 e 677/14 SMS.G/COMURGE, Resolução 375/2011 do COFEN e NBR 14561:2000; Designar por escrito, no ato do recebimento do Termo Contratual, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás, nos moldes da IN MTE 03/97, art. 5º (contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP), e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, máscaras) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades; Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos, bem como manter a assepsia, desinfecção, embalagens, calibração e lacração de equipamentos instrumentos e materiais sob rígido controle de acordo com a legislação vigente e boas práticas relacionadas com serviços de interesse da saúde. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; A PROPONENTE nomear, dentre os componentes da equipe, 01 (um) como supervisor/encarregado responsável pelo acompanhamento do s...
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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DOS SERVIÇOS Os serviços compreendem a instalação, manutenção e desinstalação da iluminação natalina em logradouros do município de Bertioga, devendo ser ornamentados pontos específicos do município de Bertioga, devendo ser entregues em pleno funcionamento até o dia 06 de Dezembro de 2017, conforme descritivo abaixo: itens ITENS UN XX X XXXXXX 0 XXX. XXX/XXXXXX X XX. 00 XX XXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m. Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. UNI D 1 2 AV. 19 DE MAIO ( DESDE A RODOVIA ATÉ A ROTATORIA DA ANCHIETA) - Adorno luzente de 5 pontas - adorno feito em ferro chato de aço galvanizado de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. UNI D 43 3 ROTATÓRIA DA XX. 00 XX XXXX, xxx XX. XXXXXXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m- Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas coloridas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguínvel em caso de contato com o fogo, translucidas, de no mínimo 4 cores diferentes. UNI D 1 4 AV. ANCHIETA DESDE A ROTATÓRIA ATÉ A AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx luzente de 5 pontas - Adorno feito em ferro chato de aço galvanizado, de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. UNI D 150 5 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - GUARDA CORPO - Franjas no gradil de proteção do Canal de Bertioga - instalação de franja de micro-lâmpadas de caída irregular, sendo 1,0m, 0,75m e 0,35m, de LED branco quente com 20% de branco gelo piscante, classe de indice de proteção IP44 (norma NBR 60529). MET . 200 6 XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX - Pinheiro luzente de 11 m - 6 gomos, em armação cônica de aço carbono galvanizado, pintada de preto, formada por seções de um cone de aproximadamente 1,5 m de altura, sobrepostas, de modo que a base da seção inferior seja maior que a base da seção imediatamente superior a ela, e a base da seção superior seja maior que o topo da seção imediatamente inferior a ela. A seção do topo deve ser um cone perfeito e deverá ser o apoio da ponteira de 14 pontas de 2 m. Cada seção de cone, ou saia, deve ser totalmente recoberta com jogos de led que deverão atender as normas técnicas de segurança NBR 60529 de 2017, com classe de índice de proteção IP44 , com cabos pretos emborrachados, com bitola de no mínimo 3 mm, com feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, distância entre os LEDs de 10 cm e ligação macho e fêmea por encaixe e atarrachamento. A cada 5 LEDS de cor branco quente, um será em cor branco gelo piscante. Os leds deverão ser soldados e protegidos com capa plástica transparente de alta resistência preenchida com resina não condutora transparente, com leds piscantes e estáticos na proposção de 5 estáticos da cor que irá predominar para um branco gelo piscante. As saias deverão ter 08 (oito) adereços de aproximadamente 0,60 m contornados por mangueira luzente de LED de 2 W por m, distribuídos harmonicamente na sua superfície. A borda inferior externa de cada saia deverá ser contornada com mangueira luzente de LED . Para estabilização e fixação no solo,o pinheiro, deverá ser estaiado em sapatas de concreto no interior do arcabouço. UNI D 1 7 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - POSTES - Franja irregular de 3m - adorno feito em moldura de aço-carbono de 3,0 m x 2,0 m, recoberto com micro- lâmpadas de led branco quente com 20% de branco gelo piscante, em caídas irregulares, instalados no alto dos postes da Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. POS TES 12 8 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - COPAS DAS ÁRVORES - Snowfalls em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, tamanhos de 60 cm a 1,0 m, instalados nas copas com distânacia mínima de 1 m, nas cores azul, branco gelo e branco quente.. UNI D 90 9 AV XXXXXXX XX XXXXXXXX - PALMEIRAS (COQUEIROS), NO JARDIM - Recobrimento de caule das palmeiras(coqueiros), com microlâmpadas e holofotes, tamanho médio, de 4 a 5 m de altura com diâmetro de 30 a 40 cm, com jogos de microlampadas de led na cor branco quente com efeito piscante com Índice de Proteção mínima IP 44, com cabo emborrachado de 3 mm, fio de cobre de 0,5 mm. O efeito piscante se dará pela configuração do jogo de Led, de 100 lâmpadas (LED’s), onde a sequência das mesmas deverá ser de cinco brancas quentes estáticas para 1 branca gelo piscante. Logo abaixo da formação das folhagens dos coqueiros, deverão ser instalados dois holofotes de LED verde, com no mínimo 50 W, para iluminar as folhagens dos coqueiros. XXX X 0 00 XXXXXX XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxx em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, com no mínimo 60 cm de comprimento, nas cores branco gelo, branco quente e azul, instalados nas copas das árvores com cabo pp preto, distantes no mínimo a 1 m uns dos outros. UNI D 300 11 PARQUE TUPINIQUINS - Pinheiro estilizado luzente de lanternas de 7,5 m. Adorno para natividade de 7,5 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmtero, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 300 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. UNI D 1 12 CASA DA CULTURA - recobrimento da fachada da casa da Secretaria de Cultura com micro-lâmpada de led IP 44, instalação de franja de micro-lâmpada irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, de led de IP44 no beiral do telhado da casa, instalação de 20 snowfalls de 60 cm juntamente com a franja de led, instalação de arco de festão decorado com micro- lâmpada de led multicoloridas de IP44, instalação de duas lanternas no frontal da fachada e recobrimento do batente das janelas com micro-lâmpada de led IP44. A fachada será recoberta com micro-lâmpada de cores vermelho, azul, lilás e verde. Dois adornos em forma de palmeria luzente de 4 m de altura serão instadados em cada lado da casa. UNI D 1 13 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX , Bola recoberta de Micro Lâmpadas de LED de 6,0 m de diâmetro, armacão redonda de tubos quadrados de 15mm x 15 mm, em aço- carbono, em forma bola recoberta com jogos de led IP44, cabo emborrachado de 3 mm, feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, protegidos com capa plastica de alta resistência preenchidos de resina não condurota transparente, com leds piscantes e estáticos na proporção de 5 estáticos vermelhos para um branco gelo piscante. O arcabouço em forma de bola deverá ser adornado com figuras feitas de mangueira luzente, e deverá ter uma faixa no meio de cor verde, com leds com as mesmas caracteristicas descritas anteriormente, porem com os 5 estáticos verdes, e os piscantes branco gelo. A bola deverá ter porta de entrada e saída, e deverá ser totalmente oca por dentro. UNI D 1

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.