VISITA DAS INSTALAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

VISITA DAS INSTALAÇÕES. Os interessados em participar desta licitação poderão, visitar o local onde serão executados os serviços, até o penúltimo dia útil que anteceder a data fixada no Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, com o objetivo de se inteirar das condições, mediante prévio agendamento de horário junto a Direção do Campus Goianésia da UniRV, por meio do telefone n. 00 0000-0000. A visita técnica é facultativa, porém todos os participantes deverão apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração de terem conhecimento do local e estarem cientes das condições para alocação da lanchonete. A não apresentação da declaração implicará em inabilitação da interessada.
VISITA DAS INSTALAÇÕES. Os interessados poderão visitar as instalações durante o período para apresentação das propostas, devendo para o efeito dirigir-se Direção Municipal de Serviços Partilhados – Divisão de Serviços Jurídicos Contencioso e Património, sita no Edifício dos Paços do Concelho – 2º Piso; Telefone: 000000000; Fax: 000000000; E-mail: xxxx@xx-xxxxxxxxxx.xx. para agendar marcação de visita ao local.
VISITA DAS INSTALAÇÕES. Os interessados poderão visitar as instalações durante o período para apresentação das propostas, devendo para o efeito dirigir-se ao Departamento Administrativo Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho - na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx, para agendar marcação de visita ao local.

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  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não