VISITA AO LOCAL Cláusulas Exemplificativas

VISITA AO LOCAL. As empresas participantes deverão realizar vistoria prévia agendada e acompanhada da Contratante, a fim de avaliar as condições executivas e operacionais da obra, verificando o local da prestação de serviços, os acessos, as restrições de horário para a execução dos trabalhos, peculiaridades internas e externas relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, cautelas necessárias para execução dos serviços, bem como toda a documentação pertinente à execução dos serviços sob o enfoque da exequibilidade, segurança do trabalho e patrimonial, qualidade dos serviços, atendimento as normas técnicas brasileiras, e garantia final da qualidade dos serviços contratados. Cada Proponente deverá confirmar sua presença, via e-mail, inclusive com a indicação dos profissionais designados para esta tarefa. Importante que além dos profissionais envolvidos no processo de orçamento, também aqueles que venham a acompanhar a obra estejam presentes, para que no caso da Proponente ser a vencedora, todo este processo tenha continuidade e as informações iniciais sirvam de base para todo o decorrer do contrato. Na apresentação da proposta, deverá estar inclusa a declaração de visita técnica (Anexo D) fornecida pela Contratante ao final da vistoria, dando ciência do pleno conhecimento das condições locais, devidamente assinada pelo representante legal da Proponente, caso a visita seja realizada.
VISITA AO LOCAL. 7.1 O Licitante, por sua conta e risco, é incentivado a visitar e examinar o Local dos Serviços necessários e seus arredores e obter todas as informações que possam ser necessárias para elaborar a Proposta e celebrar um contrato para os Serviços. Os custos de visita ao Local serão por conta do Licitante.
VISITA AO LOCAL. Para participar do processo, fica facultado ao proponente visita ao local, através de agendamento, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecer as condições onde será instalado o novo GMG, quando receberá o documento “COMPROVAÇÃO DE VISITA” assinado pela Coordenação do Serviço de Vigilância Epidemiológica (Fone: 3631-3132/3629-6232), conforme modelo (Anexo IX).
VISITA AO LOCAL. 3.1. A visita técnica ao local dos serviços deverá ser feita, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, por profissional habilitado e agendada por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 17h, por intermédio do Cel. Xxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX Xxxxxx, devendo ser observadas as determinações a seguir.
VISITA AO LOCAL. 17.1 – A empresa participante do certame deverá possuir pleno conhecimento de todas as condições necessárias para a execução do objeto, condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente licitação, podendo, a empresa licitante, realizar vistoria nos locais nas seguintes condições:
VISITA AO LOCAL. 8.1. O Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, é incentivado a visitar e examinar o Local dos Serviços solicitados e seus arredores, e obter todas as informações necessárias para elaborar a Proposta e celebrar um contrato para a prestação dos Serviços. Os custos da visitação ao Local ficarão a cargo exclusivo do Licitante.
VISITA AO LOCAL. 3.6.1 – É obrigatória a visita ao local onde estão localizadas as áreas em licitação para os levantamentos e medições necessários. O atestado de visita será fornecido pelo escritório da FERROESTE na cidade de Cascavel/PR. Tais visitas deverão ser previamente agendadas com o Engenheiro responsável, pelo telefone (00) 0000-0000, para ser realizada, diante da necessidade de apresentação de ANTE PROJETOS, até 10 (dez) dias úteis anterior àquele em que se realizará a sessão pública de recebimento e abertura de envelopes do presente certame, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, observado o contido no ítem 4.3.

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  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não