Common use of VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR Clause in Contracts

VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR. 10.1. A Contratada deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a execução da Vistoria Técnica Cautelar com a finalidade de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros à obra durante a execução dos serviços. 10.2. Essa Vistoria Cautelar deverá ser elaborada conforme o Caderno de Encargos da SUDECAP, por profissional habilitado em avaliação e perícia técnica com registro junto ao Conselho Regional específico, e deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos serviços. 10.3. A vistoria deverá estar concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, ou em etapas, a critério da Fiscalização de acordo com o porte da obra, sendo elaborada em três vias e uma cópia digital gravada em CD. A primeira via será entregue à Fiscalização, a segunda ficará em posse da Contratada e o original será anexado ao processo administrativo. 10.4. À critério da Fiscalização, poderá haver supressão total ou parcial das vistorias técnicas cautelares previstas, desde que devidamente justificadas. 10.5. As medições só serão processadas após entrega das vistorias técnicas cautelares previstas para as respectivas etapas.

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Samples: Licitação, Licitação Pública

VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR. 10.17.1. A Contratada CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a execução da Vistoria Técnica Cautelar com vistoria técnica cautelar, acompanhada pelo fiscal (Engenheiro Fiscal Designado) da PMLS, a finalidade fim de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros (CASO HOUVER) à obra e na estrutura existente, durante a execução dos serviços. 10.27.2. Essa Vistoria Cautelar vistoria cautelar deverá ser elaborada elaborada, conforme o Caderno de Encargos da SUDECAPCADERNO DE ENCARGOS, por profissional habilitado em avaliação e perícia técnica com registro junto ao Conselho Regional específicoCREA. Paralelamente, e deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos serviçosconsiderando os serviços parcialmente executados, será necessária a vistoria técnica para atestar o estágio atual da intervenção. 10.37.3. A vistoria deverá estar concluída no prazo máximo de 20 15 (vintequinze) dias corridos, ou em etapas, a critério da Fiscalização de acordo com o porte da obradias, sendo elaborada em três vias e uma cópia digital gravada em CDvias. A primeira via será entregue à FiscalizaçãoSUPERVISÃO, a segunda ficará em posse da Contratada CONTRATADA e o original será anexado ao processo administrativode elaboração da planilha. A 1ª (primeira) medição só será liberada após a entrega da vistoria técnica cautelar. 10.47.4. À critério da FiscalizaçãoCritério de medição: Os serviços de vistoria técnica cautelar não serão medidos, poderá haver supressão total ou parcial das vistorias técnicas cautelares previstas, desde que devidamente justificadasrazão pela qual seus custos deverão estar inclusos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA. 10.57.5. As medições só serão processadas após O prazo para a entrega das vistorias técnicas cautelares previstas para as respectivas etapasde cada intervenção será de acordo com cronograma físico específico e contado a partir da emissão da Ordem de Serviços.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR. 10.1. A Contratada deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a execução da Vistoria Técnica Cautelar com a finalidade de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros à obra à/aos obra/serviços durante a execução dos serviços. 10.2. Essa Vistoria Cautelar deverá ser elaborada conforme o Caderno de Encargos da SUDECAP, por profissional habilitado em avaliação e perícia técnica com registro junto ao Conselho Regional específico, e deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos serviços. 10.3. A vistoria deverá estar concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, ou em etapas, a critério da Fiscalização de acordo com o porte da da/dos obra/serviços, sendo elaborada em três vias e uma cópia digital gravada em CD. A primeira via será entregue à Fiscalização, a segunda ficará em posse da Contratada e o original será anexado ao processo administrativo. 10.4. À critério da Fiscalização, poderá haver supressão total ou parcial das vistorias técnicas cautelares previstas, desde que devidamente justificadas. 10.5. As medições só serão processadas após entrega das vistorias técnicas cautelares previstas para as respectivas etapas.

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Samples: Licitação