OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades. Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. O objetivo deste memorial é complementar as informações dos desenhos e esclarecer os procedimentos de obra. Para compreensão do objeto desta licitação será necessária vistoria técnica no local com atestado da visita. Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Memorial e com os documentos nele referidos. Os serviços que não tiverem suas especificações neste documento deverão seguir as Normas Brasileiras pertinentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e, na falta de qualquer indicação, fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, aprovando-os previamente com a FISCALIZAÇÃO. A empresa contratada deverá respeitar todas as recomendações previstas na NBR18. São da competência do EMPREITEIRO manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar. Nele, deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao cronograma proposto. Será de responsabilidade da fiscalização verificar em todas as visitas, todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber. Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma: · Creche I – 0 até 11 meses · Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses · Creche III – 2 anos até 3 anos e 11 meses · Pré-escola I – 4 até 5 anos e 11 meses · Pré-escola II– 5 até 6 anos e 11 meses Compostos pelos seguintes. • 01 Hall de Acesso; • 01 Circulação Interna; • 01 S...
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. I. Na execução da presente obra ou serviço, além das determinações deste Termo de Referência e de seus anexos, deverão ser rigorosamente observadas às disposições constantes dos elementos técnicos e administrativos que integram o processo, inclusive a planilha de orçamento elaborada com base nas tabelas de SIURB/EDIF, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas no caderno de encargos de EDIF e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultada a DIPO;
II. Na eventualidade deste termo de referência apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas dos critérios de EDIF/SIURB, sem que esta se constitua em motivo para a proposição de preços extraordinários;
III. Nos custos apresentados na referida planilha, a DIPO considerará incluído o fornecimento de todos os materiais, o transporte e a mão-de-obra necessários à correta execução da obra ou serviço, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às Leis Sociais e Trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta;
IV. Na taxa B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas) a DIPO considerará incluídas todas as despesas com a administração central e local da obra e/ou serviço, inclusive a instalação, mobilização e desmobilização do canteiro de obras, eventual custo financeiro, todos os impostos e taxas legais, bem como o lucro esperado. Desse modo para os itens relacionados na planilha de orçamento, não serão consideradas propostas posteriores à licitação;
V. Durante a execução da obra ou serviço, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução destes, e o mesmo cuidado deverá ser tomado com relação a transeuntes no local;
VI. A CONTRATADA será responsável em reparar qualquer dano às estruturas existentes em caso de comprovação de dano pela movimentação da obra, funcionários ou terceiros.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos básicos fornecidos e nos demais projetos a serem elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc, e por todos os danos causados às obras e ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc, os seus respectivos proprietários. Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados a FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições. O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços acima citados, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou modificações pela CONTRATADA, com as prescrições contidas no presente memorial, com as normas técnicas da ABNT, legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes. Todos os serviços subempreitados, desde que com autorização prévia do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal, deverão ter ART de execução com comprovante de pagamento.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O presente documento não constitui uma oferta juridicamente vinculativa. Os dados quantificados são fornecidos de boa fé e constituem uma descrição exata da oferta que o Mutuante estaria em condições de propor em função das condições de mercado atuais e com base nas informações apresentadas. É conveniente notar, no entanto, que estes dados podem registar flutuações em função das condições do mercado. A comunicação destas informações não implica para o Mutuante qualquer obrigação de conceder o crédito. Para obter uma informação mais detalhada sobre cada produto de habitação deverão ser consultadas as fichas técnicas respetivas.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O presente Termo de Referência é subordinado ao TERMO DE REFERÊNCIA GERAL (ANEXO II), portanto, todas as informações aqui presentes são relacionadas e indissociáveis àquele. Tais informações se completam e não estabelecem uma hierarquia entre si;
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. 4.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessário ao cumprimento integral do objeto, baseando-se nos projetos básicos fornecidos e nos demais projetos a serem elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus respectivos proprietários.
4.2. Deverão ser apresentados, antes do início da obra, o quadro de pessoal necessário à execução da obra, com o respectivo registro, identificando os funcionários autorizados a trabalhar na obra contratada, sendo que serão aceitos apenas funcionários registrados na empresa, impedindo que terceiros ingressem no local.
4.3. Informamos que será obrigatória a utilização, por parte dos funcionários, de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
4.4. Salientamos ainda que, é expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do edital, e que se forem encontrados em qualquer momento da obra, funcionários que não estiverem registrados na empresa ou sem equipamentos mínimos de proteção, serão fotografados e enviados ao setor competente para as devidas providências.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O modelo a seguir é o adotado no site da consulta. É preciso inserir a “contribuição” e, em seguida, a “justificativa”. A CNM ressalta que as sugestões abaixo podem ser alteradas, conforme a realidade de cada Município. Em alguns itens do acordo, existe mais de uma proposta a ser inserida. Cada uma deve ser inserida separadamente. Por exemplo, você deverá inserir a Proposta 1 do Item 1 e enviar. Depois, repetir essa ação com as outras propostas. Dessa forma, as propostas estarão organizadas e poderão ser mais bem analisadas. Em todos os itens da consulta pública, haverá o botão “Contribuir”, como no exemplo abaixo. Para inserir cada proposta, você deverá clicar neste botão.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. 7.1.1. Trata a contratação de serviços para o Tribunal denominados de Serviços de Suporte Técnico de Infraestrutura, classificados em duas modalidades – Normal e, Excepcional (ou Programado) - os quais deverão ser executados e entregues, por meio de Ilhas de Atendimento ou equipes específicas, nos padrões de qualidade e procedimentos estipulados no presente documento e a custo previamente definido em Unidades de Serviços Técnicos de Infraestrutura de TI (USIT).
7.1.2. Os Serviços de Suporte Técnico de Infraestrutura foram, portanto, decompostos em duas modalidades sendo uma de estimativa fixa e uma variável, a custos previamente definidos em Unidades de Serviços Técnicos de Infraestrutura de TI (USIT).
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. A título preliminar, há que relembrar certos aspetos do contexto do presente processo. Antes de mais, a decisão impugnada apenas visa as explorações de direitos de autor por internet, por satélite e por retransmissão por cabo, e não as explorações tradicionais, ditas «offline», ao passo que o contrato-tipo e os ARR abrangem todas as formas de exploração.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. Este memorial é de caráter geral, sendo que eventualmente não sejam utilizadas determinadas técnicas, serviços ou materiais indicados a seguir, que só serão definidos após a elaboração final de todos os projetos complementares básicos e executivos pela CONTRATADA, e com a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE ASF. Os serviços de construção, objeto deste memorial deverão ser executados, de forma a não interferir nas atividades normais das edificações vizinhas e da própria unidade durante a execução das obras e serviços. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se no estudo preliminar fornecidos, memorial descritivo e nos demais projetos a serem elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos e demais documentos anexos ao processo licitatório apresentado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc, e por todos os danos eventualmente causados às obras e ou serviços da ASF, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo os seus respectivos proprietários.