OBSERVAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades. Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. O objetivo deste memorial é complementar as informações dos desenhos e esclarecer os procedimentos de obra. Para compreensão do objeto desta licitação será necessária vistoria técnica no local com atestado da visita. Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Memorial e com os documentos nele referidos. Os serviços que não tiverem suas especificações neste documento deverão seguir as Normas Brasileiras pertinentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e, na falta de qualquer indicação, fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, aprovando-os previamente com a FISCALIZAÇÃO. A empresa contratada deverá respeitar todas as recomendações previstas na NBR18. São da competência do EMPREITEIRO manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar. Nele, deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao cronograma proposto. Será de responsabilidade da fiscalização verificar em todas as visitas, todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber. Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma: · Creche I – 0 até 11 meses · Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses · Creche III – 2 anos até 3 anos e 11 meses · Pré-escola I – 4 até 5 anos e 11 meses · Pré-escola II– 5 até 6 anos e 11 meses Compostos pelos seguintes. • 01 Hall de Acesso; • 01 Circulação Interna; • 01 S...
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. 7.1.1. Trata a contratação de serviços para o Tribunal denominados de Serviços de Suporte Técnico de Infraestrutura, classificados em duas modalidades – Normal e, Excepcional (ou Programado) - os quais deverão ser executados e entregues, por meio de Ilhas de Atendimento ou equipes específicas, nos padrões de qualidade e procedimentos estipulados no presente documento e a custo previamente definido em Unidades de Serviços Técnicos de Infraestrutura de TI (USIT).
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O presente documento não constitui uma oferta juridicamente vinculativa. Os dados quantificados são fornecidos de boa fé e constituem uma descrição exata da oferta que o Mutuante estaria em condições de propor em função das condições de mercado atuais e com base nas informações apresentadas. É conveniente notar, no entanto, que estes dados podem registar flutuações em função das condições do mercado. A comunicação destas informações não implica para o Mutuante qualquer obrigação de conceder o crédito. Para obter uma informação mais detalhada sobre cada produto de habitação deverão ser consultadas as fichas técnicas respetivas.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. 2.1 - Este memorial e as especificações técnicas em alguns casos abaixo descritos são de caráter geral, sendo que talvez não se utilize determinadas técnicas, serviços ou materiais, que só serão definidos após a execução dos respectivos serviços. Obrigatoriamente sempre com o consenso da Fiscalização da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. Este memorial em muitos casos abaixo descritos é de caráter geral, sendo que talvez não sejam utilizadas determinadas técnicas, serviços ou materiais indicados a seguir, que só serão definidos após a elaboração e aprovação final dos projetos complementares básicos e executivos pela FISCALIZAÇÃO e pelos poderes competentes. Para os serviços em questão deverão ser contratados obrigatoriamente no mínimo guardas, e um mestre de obras (em período integral de trabalho), pois a CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhum desvio, roubo, acidente, etc. havido no canteiro e nos serviços. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos básicos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados aos serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus respectivos proprietários. TODOS OS DANOS CAUSADOS AO INSTITUTO OU A TERCEIROS PELA CONTRATADA DEVERÃO SER REPARADOS AS CUSTAS DA MESMA. Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO para as definições finais.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. 81 A título preliminar, há que relembrar certos aspetos do contexto do presente processo. Antes de mais, a decisão impugnada apenas visa as explorações de direitos de autor por internet, por satélite e por retransmissão por cabo, e não as explorações tradicionais, ditas «offline», ao passo que o contrato-tipo e os ARR abrangem todas as formas de exploração.
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES. O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades. Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. O objetivo deste memorial é complementar as informações dos desenhos e esclarecer os procedimentos de obra. Para compreensão do objeto desta licitação será necessária vistoria técnica no local com atestado da visita. Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Memorial e com os documentos nele referidos. Os serviços que não tiverem suas especificações neste documento deverão seguir as Normas Brasileiras pertinentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e, na falta de qualquer indicação, fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, aprovando-os previamente com a FISCALIZAÇÃO. A empresa contratada deverá respeitar todas as recomendações previstas na NBR18. São da competência do EMPREITEIRO manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar. Nele, deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao cronograma proposto. Será de responsabilidade da fiscalização verificar em todas as visitas, todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber. Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual.
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