Vírus Cláusulas Exemplificativas

Vírus. Você concorda em não associar, incluir ou transmitir aos Sistemas UPS ou a Tecnologia UPS nenhum vírus, cavalo de troia, worm, bomba relógio ou outras rotinas de programação de computador (i) que sejam destinados a causar danos, interferir, interceptar ou expropriar os Sistemas UPS ou a Tecnologia UPS hospedada ou (ii) que estejam em violação dos direitos de propriedade intelectual da UPSI ou de outras pessoas.
Vírus. A atualização das definições de vírus é realizada de forma automática, pelo menos uma vez por dia. Esta definição é enviada a todos os equipamentos e garante que os vírus “lançados” mais recentemente sejam detectados e removidos. Além destas definições, esta ferramenta possui módulo de detecção de comportamento, o que permite que um vírus ou software malicioso, mesmo não mapeado pelo fabricante seja bloqueado e eliminado. A detecção de vírus é monitorada automaticamente pelo software antivírus, sendo assim, no caso da detecção de vírus o Usuário, a princípio, não precisa realizar nenhuma interação com software. Compete a área de Tecnologia monitorar as ações tomadas pelo software em questão. São realizadas semanalmente ações proativas para detecção de falhas da ferramenta e, se necessário atualização ou reinstalação, garantindo que nenhum computador ou servidor fique sem o software em pleno funcionamento. Temos em nosso Firewall e AntiSpam um módulo de detecção de vírus, “spyware e ransonware”; sendo assim, caso ocorra a tentativa de recebimento ou download de algum item malicioso, o bloqueio e a comunicação a área de Tecnologia, se darão automaticamente. Outro módulo em nosso firewall é o IPS, que trabalha na prevenção de intrusões, seja por ferramentas ou manualmente.
Vírus. Adenovirus humanos, caninos e de aves Arenavirus do Novo Mundo (complexo Tacaribe): vírus Amapari, Latino, Paraná, Pichinde, Tamiami, exceto os listados nas classes de risco 3 e 4 Arenavirus do Velho Mundo: vírus Ippy, Mobala, coriomeningite linfocitária (amostras não neurotrópicas) Astrovirus, todos os tipos Birnavirus, todos os tipos, incluindo o vírus Gumboro e vírus relacionados, Picobirnavirus e Picotrinavirus Bunyavirus, todos os tipos, incluindo vírus Belém, Mojuí dos Campos, Pará, Santarém, Turlock, e Grupo Anopheles A (Arumateua, Caraipé, Lukuni, Tacaiuma, Trombetas, Tucurui), Grupo Bunyamwera (Iaco, Kairi,Macauã, Maguari, Sororoca, Taiassuí, Tucunduba, Xingu), Grupo C, (Apeu, Caraparu, Itaqui, Marituba, Murutucu, Nepuyo, Oriboca), Grupo Capim (Acara, Benevides, Benfi ca, Capim, Guajará, Moriche), Grupo da encefalite da Califórnia (Inkoo, La Crosse, Lumbo, San Angelo, Snow hare, Tahyna), Grupo Guamá (Ananindeua, Bimiti, Catú, Guamá, Mirim, Moju, Timboteua), Grupo Melão (Guaroa, Jamestown Canyon, Keystone, Serra do Navio, South River, Trivittatus), Grupo Simbu (Jatobal, Oropouche, Utinga) Circovirus, incluindo vírus TT e vírus relacionados Coronavirus, todos os tipos, incluindo vírus humanos, gastroenterite de suínos, hepatite murina, Coronavirus de bovinos, caninos, ratos e coelhos, peritonite infecciosa felina, bronquite infecciosa aviária Flavivirus, todos os tipos, incluindo vírus Bussuquara, Cacipacoré, dengue, Ilhéus, Kunjin, Nilo Ocidental Hantavirus, incluindo Prospect Hill e Puumala e exceto os listados na classe de risco 3 Hepacivirus, todos os tipos, incluindo o vírus da Hepatite C Herpesvirus, todos os tipos, incluindo Citomegalovirus, Herpes simplex 1 e 2, Herpes vírus tipo 6 (HHV6), Herpes vírus tipo 7 (HHV7), Herpes vírus tipo 8 (HHV8), Varicela-Zoster Nairovirus, incluindo Hazara Norovirus, todos os tipos, incluindo, vírus Norwalk e Saporo Orthohepadnavirus, todos os tipos, incluindo vírus da Hepatite B e vírus da Hepatite D (Delta) Orthomyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Infl uenza A, B e C, e os tipos transmitidos por carrapatos, vírus Dhori e Thogoto, exceto as amostras aviárias asiáticas de influenza A, como H5N1, que deverão ser listadas na classe de risco 4 Papillomavirus, todos os tipos, incluindo os vírus de papilomas humanos Paramyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Caxumba, doença de NewCastle (amostras não asiáticas), Parainfluenza 1 a 4, Pneumovírus, Sarampo, Nipah, vírus Respiratório Sincicial, exceto...
Vírus. Denominação d ada a pequenos programas desenvolvidos para causar danos em diversos níveis, podendo afetar a integridade de arquivos de dados (removendo partes ou arquivos por completo), prejudicando um computador em particular ou toda a rede de uma empresa. A VM (virtual machine – máquina virtual) consiste em um software de ambiente computacional, que executa programas como um computador real, também chamado de processo de virtualização. VPN (virtual private network – rede privada virtual) é uma rede de comunicação privada. A WAN (wide area network – rede de longa distância) é uma rede de computadores que cobre uma área extensa como uma universidade, cidade, estado ou até mesmo um país. WWW (world wide web) ou WEB é a sigla que denomina a rede mundial de computadores ligados em rede.

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  • Descanso semanal REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;