Vírus Cláusulas Exemplificativas

Vírus. Você concorda em não associar, incluir ou transmitir aos Sistemas UPS ou a Tecnologia UPS nenhum vírus, cavalo de troia, worm, bomba relógio ou outras rotinas de programação de computador (i) que sejam destinados a causar danos, interferir, interceptar ou expropriar os Sistemas UPS ou a Tecnologia UPS hospedada ou (ii) que estejam em violação dos direitos de propriedade intelectual da UPSI ou de outras pessoas.
Vírus. A atualização das definições de vírus é realizada de forma automática, pelo menos uma vez por dia. Esta definição é enviada a todos os equipamentos e garante que os vírus “lançados” mais recentemente sejam detectados e removidos. Além destas definições, esta ferramenta possui módulo de detecção de comportamento, o que permite que um vírus ou software malicioso, mesmo não mapeado pelo fabricante seja bloqueado e eliminado. A detecção de vírus é monitorada automaticamente pelo software antivírus, sendo assim, no caso da detecção de vírus o Usuário, a princípio, não precisa realizar nenhuma interação com software. Compete a área de Tecnologia monitorar as ações tomadas pelo software em questão. São realizadas semanalmente ações proativas para detecção de falhas da ferramenta e, se necessário atualização ou reinstalação, garantindo que nenhum computador ou servidor fique sem o software em pleno funcionamento. Temos em nosso Firewall e AntiSpam um módulo de detecção de vírus, “spyware e ransonware”; sendo assim, caso ocorra a tentativa de recebimento ou download de algum item malicioso, o bloqueio e a comunicação a área de Tecnologia, se darão automaticamente. Outro módulo em nosso firewall é o IPS, que trabalha na prevenção de intrusões, seja por ferramentas ou manualmente.
Vírus. Denominação d ada a pequenos programas desenvolvidos para causar danos em diversos níveis, podendo afetar a integridade de arquivos de dados (removendo partes ou arquivos por completo), prejudicando um computador em particular ou toda a rede de uma empresa. A VM (virtual machine – máquina virtual) consiste em um software de ambiente computacional, que executa programas como um computador real, também chamado de processo de virtualização. VPN (virtual private network – rede privada virtual) é uma rede de comunicação privada. A WAN (wide area network – rede de longa distância) é uma rede de computadores que cobre uma área extensa como uma universidade, cidade, estado ou até mesmo um país. WWW (world wide web) ou WEB é a sigla que denomina a rede mundial de computadores ligados em rede.

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  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.