Grupo C Cláusulas Exemplificativas

Grupo C. Integram este grupo os Terceiros que prestam serviços de baixa complexidade e onde a prática comum do mercado seja utilizar modelos de contratos padrão. Também estão neste Grupo a locação de bens móveis e imóveis, tais como:  Aluguel de imóveis residenciais;  Aluguel de veículos corporativos (frota);  Softwares de TI.
Grupo C. Integram este grupo os Terceiros que prestam serviços de baixa complexidade e onde a prática comum do mercado seja utilizar modelos de contratos padrão. Também estão neste Grupo a locação de bens móveis e imóveis, tais como: • Aluguel de imóveis residenciais; • Aluguel de veículos corporativos (frota); • Softwares de TI. Este item se aplica ao fornecimento de material em geral e de produtos que se encontram padronizados no mercado. Também se enquadram neste grupo serviços com valor inferior a R$10.000,00, no período de 12 meses, e que não se enquadrem no grupo A. São assim considerados aqueles Terceiros de prestação de serviços comuns, que se encontram padronizados no mercado e utilizem contratos de adesão que sejam regulados por Autoridades Governamentais ou legislação específica, tais como Banco Central, Superintendência de Seguros Privados, ANEEL, ANATEL, Sistema S, etc. previsto nesta política.
Grupo C. 16- Aviso Previo Indenizado 2,17% 959,32 17- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0,41% 181,25 18-Indenização (Rescição s/justa causa)e provisão de 50%FGTS 5,84% 2.581,76 19- Incidência dos Encargos Do Grupo "A" s/ o Grupo "B" 18,73% 8.280,22 20-Incid .Enc. Do Grupo "A" s/ o Grupo "C" (Exceto sob o item 18) 0,82% 362,50 01- EPI'S/Uniformes 175,00 8.400,00 02- Vale Alimentação 280,00 13.440,00

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  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • FISCAL DO CONTRATO (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.