DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre os resultados dos serviços ora contratados, inclusive os decorrentes de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os conhecimentos e informações gerados como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contrato, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP. II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos. III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito. IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA. V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx. VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual. VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra. VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou p...
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 8.1. A CONTRATANTE reconhece que os sistemas a serem instalados em suas máquinas são de exclusiva propriedade do GOOGLE, e que a CONTRATADA possui autorização expressa de referida empresa para realizar o sublicenciamento de tais itens. Neste sentido, a CONTRATANTE se compromete a encaminhar imediatamente quaisquer possíveis reclamações que lhe sejam direcionadas no tocante aos direitos de propriedade intelectual, relativos aos sistemas Google, à CONTRATADA, para que esta adote, sob sua responsabilidade exclusiva, os meios necessários ao deslinde da controvérsia.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. É de conhecimento e concordância do LICENCIADO, que o SICAP WEB aqui disponível, tem seu direito de propriedade inviolável e deve ser utilizado somente para a finalidade já descrita na proposta comercial. Em nenhuma hipótese, os usuários terão acesso ao código fonte, por se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE. 10.2. É proibido utilizar o conteúdo do SICAP WEB com o intuito de modificar, copiar, duplicar, alugar, vender, revender ou comercializar, totalmente ou parcialmente, exceto com prévia autorização expressa da LICENCIANTE, para tais fins. 10.3. O LICENCIADO reconhece e concorda que o Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões – SICAP WEB, incluindo, sem limitação, todos os textos, relatórios ou quaisquer outros itens disponíveis no serviço, estão protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual. 10.4. O LICENCIADO reconhece e concorda que somente poderá utilizar o SICAP WEB com expressa autorização da LICENCIANTE.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 12.1 O presente instrumento contratual não gera nenhum direito de propriedade intelectual para a CONTRATADA. 12.2 A CONTRATADA obriga-se a fazer com que todos os envolvidos no PROJETO, assim como pesquisadores, extensionistas, empregados ou prestadores de serviços, contratados mediante vínculo trabalhista, ou não, para a execução do presente PROJETO, firmem termo de cessão de eventuais direitos de propriedade intelectual, oriundos dos serviços prestados, para a CONTRATANTE, assim como termos de sigilo e confidencialidade, quando for necessário.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1 Observa-se que qualquer dos Cursos adquiridos é para uso pessoal e individual, sendo terminantemente proibido a(o) aluno(a): Copiar, Vender, Compartilhar, Expor Integralmente ou em Parte de forma Pública qualquer Conteúdo dos Cursos contidos na plataforma. O(a) aluno(a) que violar qualquer dessas hipóteses aqui descritas, será responsabilizado(a) de acordo com a Legislação Civil e Penal vigente.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 4.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know−how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário; 4.2. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior. 4.3. A remuneração devida, à título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os direitos de propriedade intelectual incidentes exclusivamente sobre os resultados das atividades desenvolvidas no âmbito do presente ACORDO serão de titularidade de ambos os PARTÍCIPES, observados os termos da Lei nº 9.279/1996 e da Lei nº 9.610/1998.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, softwares, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. A CONTRATADA declara, no ato de assinatura deste Contrato, que os meios de execução e os resultados do projeto desenvolvido, objeto do CONTRATO, é seu trabalho original ou obtido por meio de cessão pelo autor e que detém os direitos patrimoniais sobre ele
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1. A base de dados e outros aspectos dos serviços objeto deste instrumento são de propriedade da CONTRATADA, e encontram-se protegidas contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 5.2. Por este instrumento fica garantida à CONTRATANTE a licença não exclusiva de: a) Uso dos SERVIÇOS para execução de pesquisas na base de dados do SISTEMA FINANCIAR;