DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 8.1. A CONTRATANTE reconhece que os sistemas a serem instalados em suas máquinas são de exclusiva propriedade do GOOGLE, e que a CONTRATADA possui autorização expressa de referida empresa para realizar o sublicenciamento de tais itens. Neste sentido, a CONTRATANTE se compromete a encaminhar imediatamente quaisquer possíveis reclamações que lhe sejam direcionadas no tocante aos direitos de propriedade intelectual, relativos aos sistemas Google, à CONTRATADA, para que esta adote, sob sua responsabilidade exclusiva, os meios necessários ao deslinde da controvérsia.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. É de conhecimento e concordância do LICENCIADO, que o SICAP WEB aqui disponível, tem seu direito de propriedade inviolável e deve ser utilizado somente para a finalidade já descrita na proposta comercial. Em nenhuma hipótese, os usuários terão acesso ao código fonte, por se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 4.1. Todas as informações e conhecimento (como 'know- how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração desde Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1 Observa-se que qualquer dos Cursos adquiridos é para uso pessoal e individual, sendo terminantemente proibido a(o) aluno(a): Copiar, Vender, Compartilhar, Expor Integralmente ou em Parte de forma Pública qualquer Conteúdo dos Cursos contidos na plataforma. O(a) aluno(a) que violar qualquer dessas hipóteses aqui descritas, será responsabilizado(a) de acordo com a Legislação Civil e Penal vigente.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 11.1. Quando aplicável, os direitos de propriedade intelectual das Soluções em TIC a serem desenvolvidas a partir dos serviços deste contrato, cujo registro caberá à CELEPAR, caso seja necessário, envolvendo código-fonte, documentação, modelo de dados e base de dados, serão de titularidade da CONTRATANTE e da CELEPAR;
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 6.1 Para fins deste Convênio, os direitos sobre propriedade intelectual, quando houver, serão compreendidos conforme as seguintes definições:
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1 – Pelo presente Contrato a CONTRATANTE, por si e por seus prepostos, reconhece e se obriga a respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual, tanto da CONTRATADA como dos desenvolvedores e titulares dos direitos morais e patrimoniais, relativos aos Sistemas, bem como sobre todos os módulos, relatórios, tratamentos ou qualquer tipo de programa que forem por ela criados ou desenvolvidos sob o escopo, ou em conexão com o presente Contrato.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os direitos de propriedade intelectual incidentes exclusivamente sobre os resultados das atividades desenvolvidas no âmbito do presente ACORDO integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica, observados os termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 1. A CONTRATADA deverá:
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Cláusula 4ª. Todos os serviços, sistemas, programas de computador, know how e métodos de negócio e demais bens tangíveis ou intangíveis apresentados ao REPRESENTANTE em decorrência do presente contrato constituem patrimônio exclusivo da MEMORA, sendo esta a única detentora dos respectivos direitos autorais, intelectuais e industriais aplicáveis à espécie, sendo certo que qualquer uso deverá ser autorizado prévia e expressamente pela MEMORA, inclusive por escrito.