À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES Cláusulas Exemplificativas

À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES. 6.3.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá im- pugnar a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.
À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES. 15.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TRF 5ª Região, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00_xxxx, dirigida ao Presiden- te da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. 15.2.2 Aplicam-se aos Membros das Comissões de Concurso e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. 15.2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 anos após cessar a referida atividade;

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

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  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.